STF discute compra de terras por empresas com capital estrangeiro

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 18 de março de 2026

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quarta-feira (18) o julgamento de duas ações que discutem as regras para aquisição de imóveis rurais por empresas nacionais controladas por capital estrangeiro. A primeira parte da sessão foi destinada à leitura do relatório e às sustentações orais. Após o intervalo, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes.

Os processos são relatados pelo ministro André Mendonça e chegaram ao plenário presencial após empate no ambiente virtual, que impediu a confirmação de uma liminar suspendendo essas aquisições.

Advogados divergem sobre constitucionalidade da restrição

O advogado Marcelo Augusto Gonçalves, que falou pela requerente na (ADPF) 342, defendeu que a norma que estabelece a restrição seja declarada inconstitucional por violar os princípios da proporcionalidade e da livre iniciativa. Segundo ele, o novo parecer da Advocacia-Geral da União gerou tensões em um tema que, até então, era considerado pacificado.

Gonçalves ressaltou que as limitações impostas pela interpretação atual impedem investimentos estrangeiros no campo e que, antes do novo entendimento da AGU, não havia questionamentos sobre empresas com capital estrangeiro que já detinham terras no Brasil. Para a defesa, a restrição prejudica o desenvolvimento econômico sem contrapartida clara em termos de soberania.

Do lado oposto, Verônica Chaves, representando o Incra, pediu que a (ACO) 2463 seja aceita e que o parecer da Corregedoria de Justiça de São Paulo seja anulado. Em sua manifestação, afirmou que a compra de terras brasileiras por estrangeiros é um dos temas mais sensíveis do direito agrário e constitucional na atualidade.

Soberania e fronteiras agrícolas no centro do debate

Para Verônica Chaves, em um país como o Brasil — detentor de áreas estratégicas como a Amazônia — o controle da propriedade rural é um instrumento de soberania e desenvolvimento nacional do qual o Estado não pode abrir mão. A representante do Incra argumentou ainda que a entrada de empresas estrangeiras nem sempre se traduz em melhorias para os agricultores familiares brasileiros.

A AGU e a OAB também se manifestaram durante a sessão, ambas pela improcedência da ADPF 342 e pela procedência da ACO 2463. A Ordem dos Advogados do Brasil defendeu que o STF mantenha a proteção às fronteiras agrícolas, reforçando a posição de que o controle sobre a aquisição de terras por estrangeiros deve ser preservado.

O que dizem as duas ações julgadas em conjunto

A Ação Cível Originária (ACO) 2463 coloca a União em confronto com o Estado de São Paulo e questiona dispositivo da Lei nº 5.709/1971 — norma que regula a compra de imóveis rurais por estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O caso envolve também a análise de parecer emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo sobre as autorizações para essas transações.

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, por sua vez, foi movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra o Congresso Nacional e o Presidente da República. A entidade alega que a mesma lei viola princípios constitucionais como livre iniciativa, desenvolvimento nacional, igualdade, propriedade privada, liberdade de associação e segurança jurídica.

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