STF discute lei estadual que limita atendimento de plano de saúde à autistas

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar, no plenário virtual, a ação (ADI 7152) que discute Lei n°5.863 de Mato Grosso do Sul que impede as operadoras de planos de saúde de limitar o número de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O relator, ministro André Mendonça, ao acolher o pedido para declarar a lei estadual inconstitucional, ressaltou que a edição desse tipo de norma é competência da União. Ele lembrou que o tema não é inédito no Supremo e citou precedentes da Corte.

“Ao analisar leis estaduais que versam sobre a mesma temática, invariavelmente, o Tribunal tem reconhecido a inconstitucionalidade formal dos diplomas impugnados, por usurparem competência legislativa reservada de maneira privativa à União. Isso porque, de acordo com entendimento prevalecente, ao editar a norma sob invectiva, o Estado do Mato Grosso do Sul acabou por interferir nas relações obrigacionais estabelecidas entre os planos de saúde e seus contratantes.

Contas de Tribunal de Contas

Na ADI 4124, o objeto do debate é a validade de dispositivos da Constituição baiana que atribuem à Assembleia Legislativa local a competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios.

A ação foi aceita em parte pelo relator, ministro Nunes Marques. Ele considerou válida a obrigação de o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia encaminhar relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa. No entanto, votou para excluir da lei o dever do Tribunal de Contas dos Municípios, de prestar contas à Assembleia Legislativa, restringindo-se a efetividade da norma ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

“O Tribunal de Contas dos Municípios é órgão instituído pela Constituição do Estado. Está, desse modo, inserido na estrutura do Estado, motivo por que deve prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado, por força da competência estabelecida nos arts. 71, II, e 75 da Lei Maior”. 

Energia e telecomunicações

O plenário virtual também analisa uma lei de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura, como postes, torres e dutos, entre exploradores de serviços públicos de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações. O tema é debatido na ADI 7722

Em outubro de 2024, a norma foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a lei interfere na competência privativa da União para tratar da matéria. A decisão liminar foi referendada por unanimidade do Plenário.

Com informações do STF.

Autor

Leia mais

Robinho em campo

Robinho é transferido do “presídio dos famosos” para o centro de ressocialização em Limeira

Há 46 minutos
O deputado Guilherme Derrite, relator do pacote da segurança pública

Governo alerta para retrocessos e impasses no PL Antifacção relatado por Derrite

Há 51 minutos
O ministro André M

Mendonça critica ativismo judicial de colegas no STF

Há 57 minutos
Augusto Aras passa a ser o primeiro ex-PGR a se filiar à Conamp

Augusto Aras passa a ser o primeiro ex-PGR a se filiar à Conamp

Há 13 horas
Deputado Hugo Motta, presidente da Câmara Federal

Motta pauta PL antifacção apesar de impasses e críticas ao texto

Há 13 horas
Alexandre de Moraes, Ministro do STF

Moraes nega pedido de Daniel Silveira para flexibilizar recolhimento domiciliar nos fins de semana

Há 13 horas
Maximum file size: 500 MB