STF discute lei estadual que limita atendimento de plano de saúde à autistas

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Os ministros do Supremo Tribunal Federal começaram a julgar, no plenário virtual, a ação (ADI 7152) que discute Lei n°5.863 de Mato Grosso do Sul que impede as operadoras de planos de saúde de limitar o número de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA).

O relator, ministro André Mendonça, ao acolher o pedido para declarar a lei estadual inconstitucional, ressaltou que a edição desse tipo de norma é competência da União. Ele lembrou que o tema não é inédito no Supremo e citou precedentes da Corte.

“Ao analisar leis estaduais que versam sobre a mesma temática, invariavelmente, o Tribunal tem reconhecido a inconstitucionalidade formal dos diplomas impugnados, por usurparem competência legislativa reservada de maneira privativa à União. Isso porque, de acordo com entendimento prevalecente, ao editar a norma sob invectiva, o Estado do Mato Grosso do Sul acabou por interferir nas relações obrigacionais estabelecidas entre os planos de saúde e seus contratantes.

Contas de Tribunal de Contas

Na ADI 4124, o objeto do debate é a validade de dispositivos da Constituição baiana que atribuem à Assembleia Legislativa local a competência para julgar as contas do Tribunal de Contas dos Municípios.

A ação foi aceita em parte pelo relator, ministro Nunes Marques. Ele considerou válida a obrigação de o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia encaminhar relatório de suas atividades à Assembleia Legislativa. No entanto, votou para excluir da lei o dever do Tribunal de Contas dos Municípios, de prestar contas à Assembleia Legislativa, restringindo-se a efetividade da norma ao Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA).

“O Tribunal de Contas dos Municípios é órgão instituído pela Constituição do Estado. Está, desse modo, inserido na estrutura do Estado, motivo por que deve prestar contas perante o Tribunal de Contas do Estado, por força da competência estabelecida nos arts. 71, II, e 75 da Lei Maior”. 

Energia e telecomunicações

O plenário virtual também analisa uma lei de Goiás que trata do compartilhamento de infraestrutura, como postes, torres e dutos, entre exploradores de serviços públicos de energia elétrica e prestadores de serviços de telecomunicações. O tema é debatido na ADI 7722

Em outubro de 2024, a norma foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, que considerou que a lei interfere na competência privativa da União para tratar da matéria. A decisão liminar foi referendada por unanimidade do Plenário.

Com informações do STF.

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