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STF julga acusados de mandar matar Marielle Franco após o carnaval

Há 2 meses
Atualizado quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nos dias 24 e 25 de fevereiro o julgamento de cinco réus acusados de serem os mandantes do assassinato da ex-vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O crime, que chocou o país e ganhou repercussão internacional, aconteceu em março de 2018, no Rio de Janeiro, e até hoje mobiliza a sociedade brasileira em busca de justiça.

A sessão será presencial e julga a Ação Penal (AP) 2434, cuja denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) foi recebida pelo colegiado em junho de 2024. Entre os acusados estão figuras de destaque do cenário político e policial fluminense: Domingos Brazão, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ); seu irmão Francisco (Chiquinho) Brazão, ex-deputado federal; Rivaldo Barbosa, delegado e ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro; Ronald Paulo de Alves Pereira, ex-policial; e Robson Calixto Fonseca, conhecido como “Peixe”, ex-assessor.

Acusações e crimes atribuídos aos réus

Os cinco réus respondem por homicídio qualificado pela morte de Marielle Franco e Anderson Gomes, além de tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves, que sobreviveu ao ataque. Os irmãos Domingos e Chiquinho Brazão, juntamente com Robson Fonseca, também enfrentam acusação de organização criminosa. A Primeira Turma do STF vai decidir pela condenação ou absolvição dos acusados e, em caso de condenação, fixar as penas. Ambas as decisões admitem possibilidade de recurso.

O julgamento representa um marco na investigação do caso, que teve desdobramentos complexos ao longo de quase sete anos. A denúncia da PGR aponta que os réus teriam planejado e ordenado a execução da vereadora devido a atuação política de Marielle e pela disputa de territórios no Rio de Janeiro.

Situação atual dos irmãos Brazão

Chiquinho Brazão teve sua prisão preventiva substituída pela domiciliar em abril de 2025, mas sua situação se agravou meses depois. Em setembro do mesmo ano, ele perdeu definitivamente seu mandato na Câmara dos Deputados após acumular 72 faltas não justificadas nas sessões plenárias. A cassação foi decidida pela Mesa Diretora da Casa, uma vez que o político descumpriu suas obrigações parlamentares enquanto estava em prisão domiciliar.

O ex-deputado tentou reverter a perda do mandato, mas teve o pedido negado pelo ministro Flávio Dino, do STF. A decisão consolidou a saída de Chiquinho Brazão do Congresso Nacional em meio ao processo criminal que pode condená-lo por um dos crimes mais emblemáticos da história recente do país.

Já seu irmão, Domingos Brazão, conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, permanece preso na Penitenciária Federal de Porto Velho, em Rondônia, sob regime rigoroso de segurança.

Regime prisional e negativa de visitas com contato físico

No dia 12 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa de Domingos Brazão para que ele tivesse visitas presenciais com contato físico enquanto está preso. A decisão, assinada em 5 de janeiro, mantém Brazão submetido ao regime padrão do sistema penitenciário federal, que permite apenas encontros vigiados, atrás de vidro ou por videoconferência.

A defesa do ex-conselheiro havia argumentado que ele apresenta boa conduta carcerária e que estava preso há 1 ano e 9 meses sem poder abraçar a esposa e os filhos. O pedido, no entanto, foi indeferido pelo ministro relator, que considerou as peculiaridades do caso e a necessidade de manutenção da segurança no cumprimento da prisão preventiva.

TJRJ condenou os executores de Marielle Franco

O Judiciário fluminense condenou, em 10/02/26, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz, presos como executores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, a pagar uma indenização por danos morais, bem como pensão mensal à viúva da vereadora, Mônica Benício.

A decisão se deu em ação de reparação movida por Mônica junto ao TJRJ. Conforme estabelece a sentença proferida, os dois executores do crime terão de pagar, de forma solidária, R$ 200 mil por danos morais e pensão de dois terços dos rendimentos de Marielle, com 13º salário e férias.

O montante, a ser calculado, corresponde ao pagamento retroativo desde a data do crime, em 2018, até o limite da expectativa de vida da vítima, de 76 anos — ou até o falecimento da beneficiária. Também foi garantido o reembolso e custeio de despesas médicas e psicológicas que a viúva teve, a serem apuradas.

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