STF julga lei do Ceará sobre agrotóxicos e limites da liberdade de expressão

Há 2 horas
Atualizado quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Da redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma pauta repleta de temas sensíveis nesta quarta-feira (11), com início às 14h. Entre os destaques está o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7611, que questiona uma lei do Ceará que simplifica o licenciamento ambiental para atividades de baixo potencial poluidor que utilizem agrotóxicos. A norma estadual, que já está suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino, confirmada pelo Plenário, volta à discussão após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em sua primeira manifestação, Dino votou pela inconstitucionalidade da lei cearense.

Além da questão ambiental, os ministros também analisarão um recurso que debate os limites da liberdade de expressão no Brasil. O Recurso Extraordinário (RE) 662055, com repercussão geral reconhecida (Tema 837), trata de restrição imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a publicações que denunciam crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos.

Lei cearense sobre agrotóxicos no centro do debate ambiental

A lei estadual 18.436/2023 do Ceará, que alterou a Lei 14.882/2011, passou a permitir procedimentos ambientais simplificados para implantação e operação de empreendimentos de porte micro com baixo potencial poluidor degradador que utilizem agrotóxicos. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, argumenta que a norma afronta a Constituição Federal ao flexibilizar controles ambientais em atividades que envolvem substâncias potencialmente nocivas à saúde e ao meio ambiente.

O julgamento, que havia sido suspenso em sessão virtual no ano passado, será retomado com o voto do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para análise do processo. A questão envolve o embate entre a autonomia legislativa dos estados e a necessidade de proteção ambiental garantida pela Carta Magna.

Liberdade de expressão versus proteção aos animais em julgamento histórico

Outro tema da pauta é o RE 662055, apresentado pela entidade Projeto Esperança Animal (PEA) contra decisão do TJ-SP favorável à associação Os Independentes, responsável pela tradicional Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos. A Justiça paulista havia restringido publicações da PEA que denunciavam a crueldade na utilização de animais em rodeios e condenou a entidade a pagar indenização por danos morais.

O caso ganhou repercussão geral, o que significa que a decisão do STF servirá de orientação para todos os tribunais do país em situações semelhantes. Em setembro de 2024, foram realizadas as sustentações orais, e o julgamento de mérito foi iniciado em 2025, em sessão virtual, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

A questão central do julgamento é estabelecer os limites da liberdade de expressão quando esta colide com outras garantias constitucionais, como o direito à honra e à imagem. O desfecho pode impactar significativamente o ativismo em defesa dos animais no Brasil e a forma como entidades podem se manifestar sobre práticas consideradas controversas.

TCU e a polêmica criação de secretaria para resolução de conflitos

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1183 também integra a pauta desta quarta-feira. Relatada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, a ação foi apresentada pelo Partido Novo e questiona a criação da Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU).

A instrução normativa que instituiu a secretaria em 2022 tem como objetivo a resolução consensual de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal. Contudo, o partido autor da ação sustenta que a medida extrapola a competência constitucional de controle externo exercida pelo TCU.

Segundo o Novo, a criação da SecexConsenso viola princípios fundamentais como o da legalidade administrativa, da separação de poderes e da moralidade administrativa. A discussão levanta questionamentos sobre os limites de atuação do TCU e se a resolução consensual de conflitos se enquadra em suas atribuições constitucionais.

Condenação de ex- prefeito volta ao plenário

Na pauta também está a Ação Penal (AP) 618, que analisa embargos infringentes em embargos de declaração apresentados pela defesa de Washington Reis de Oliveira, ex-deputado federal e ex-prefeito de Duque de Caxias (RJ).

A defesa questiona decisão da Segunda Turma que manteve a condenação do político por danos ambientais em unidade de conservação e parcelamento irregular do solo, crimes ocorridos entre 2005 e 2009.

Washington Reis foi condenado, por maioria, a sete anos, dois meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 67 dias-multa. O caso será relatado pelo ministro Flávio Dino e pode rediscutir aspectos da condenação.

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