STF julga lei que obriga contratação de profissionais de educação física

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Supremo Tribunal Federal começou a analisar, no plenário virtual, a obrigatoriedade de academias contratarem profissionais de educação física. A ADI 4399 foi apresentada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS) contra lei do Rio Grande do Sul que condiciona o funcionamento de clubes, academias e outros estabelecimentos desportivos à manutenção, em tempo integral, de profissionais de educação física devidamente registrados no conselho regional profissional.

A CNS argumenta que, ao aprovar e sancionar a lei, a Assembleia Legislativa e o governador do estado usurpam a competência da União de legislar sobre o sistema nacional de emprego, as condições para o exercício das profissões e o direito do trabalho – áreas restritas à União, de acordo com a Constituição Federal.

Convocação de suplente 

Os ministros também discutem a validade de dispositivos das constituições catarinense e tocantinense que dispõem sobre a convocação de suplente no caso de afastamento de deputado estadual. O tema é objeto das ADIs  7257 e 7251.

Já na ADI 7150 a discussão é sobre o sistema de repartição de competências de lei alagoana que regulamenta as associações de socorro mútuo no âmbito estadual. 

Ministério Público

Também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6219) sobre a validade de lei baiana que, ao reestruturar o Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Ministério Público estadual, transformou 100 cargos efetivos em comissionados.

Já o julgamento da ADI 5784 contra norma cearense que criou 300 cargos de livre nomeação e exoneração no quadro de pessoal do MP estadual foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux. 

8/1

Também estão na pauta do Plenário virtual seis ações penais contra réus pelos atos democráticos de 8/1.

 

 

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