STF julga nesta quarta (21) incidência do ISS na base do PIS/Cofins e acesso a dados sigilosos – – –
Após condenação internacional, CNJ cria mecanismo para rastrear crimes contra defensores de direitos humanos – – –
Campanha de Lula pressiona Globo por checagem de fatos ao vivo em debate com Flávio – – –
Às vésperas do segundo turno, Fachin adverte que tribunais não podem governar no lugar da política – – –
CJF suspende pagamentos de nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões – – –
TSE revê números pela terceira vez e reduz para 453 mudanças nos locais de votação – – –
Pesquisas mostram empate técnico entre presidenciáveis, mas com percentuais diferentes – – –
Flávio e Lula querem anular candidaturas por propaganda irregular e compartilhamento seletivo de conteúdos nas redes – – –
Casal com união estável não pode fazer, via escritura, aplicação retroativa do regime de separação total de bens – – –
Justiça de SP nega prisão preventiva do homem que atropelou tio de Boulos – – –

Justiça autoriza quebra de sigilo bancário para recuperação de benefício pago a morto

Há 9 meses
Atualizado terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

Da Redação

A Justiça de São Paulo determinou que um banco forneça documentos de um aposentado falecido a uma instituição previdenciária municipal. A decisão permite o acesso a extratos e movimentações bancárias para que o órgão possa recuperar valores depositados indevidamente por sete meses após a morte do beneficiário.

Decisão mantida em segunda instância

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital. O banco argumentou que as informações eram sigilosas, mas a Justiça entendeu de forma diferente.

O caso começou quando a instituição previdenciária abriu um procedimento administrativo para recuperar os valores pagos indevidamente. O instituto pediu ao banco que devolvesse o dinheiro, mas a instituição financeira atendeu apenas parte da solicitação.

O que o instituto previdenciário solicitou

Por isso, a autarquia entrou com ação judicial pedindo acesso a diversos documentos. Entre eles, extratos bancários, informações sobre depósitos e saques, dados sobre a titularidade da conta e o histórico de movimentações financeiras. Segundo o instituto, essas informações são essenciais para entrar com ação de ressarcimento.

Sigilo bancário não é absoluto

O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, rejeitou o argumento do banco sobre o sigilo das informações. Ele destacou que “a lei de sigilo bancário não é absoluta e pode ser quebrada em situações específicas, por ordem judicial fundamentada”.

O magistrado ressaltou que o Superior Tribunal de Justiça estabelece requisitos indispensáveis para a quebra de sigilo bancário. No caso analisado, todos esses requisitos foram verificados.

Ressarcimento aos cofres públicos

Para o desembargador, uma vez que houve erro no depósito da quantia, “nada obsta que a autarquia busque o ressarcimento de valores que lhe cabe mediante a obtenção de informações para tanto, a serem fornecidas pela instituição financeira em que se deu o fato”.

A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Ponte Neto, além do relator.

Autor

Leia mais

STF julga nesta quarta (21) incidência do ISS na base do PIS/Cofins e acesso a dados sigilosos

Há 1 hora

Após condenação internacional, CNJ cria mecanismo para rastrear crimes contra defensores de direitos humanos

Há 2 horas
Lula e Flávio no debate da TV Band

Campanha de Lula pressiona Globo por checagem de fatos ao vivo em debate com Flávio

Há 3 horas
Ministro Edson Fachin no plenário do STF

Às vésperas do segundo turno, Fachin adverte que tribunais não podem governar no lugar da política

Há 3 horas
Sessão plenária do Conselho da Justiça Federal (CJF)

CJF suspende pagamentos de nove precatórios que somam mais de R$ 775 milhões

Há 4 horas

TSE revê números pela terceira vez e reduz para 453 mudanças nos locais de votação

Há 4 horas