Mendes pede que Fachin assuma casos de Moraes e de Mendonça e adie a sessão de terça (15) – – –
Justiça garante aposentadoria especial a trabalhador da cana-de-açúcar por exposição a agentes nocivos – – –
MPRJ denuncia três policiais por cobrar de comerciantes por policiamento diferenciado em Belford Roxo – – –
11 de setembro de 2001, o Acontecimento – – –
Andrei Rodrigues nega ter monitorado ministro Mendonça e defende lisura da PF – – –
Moraes quer que julgamento sobre ele aconteça em conjunto com o da conduta de André Mendonça – – –
Moraes pede quebra de sigilo de TODOS os documentos do Master e acusa Mendonça de “liberação seletiva” – – –
Dino determina que Executivo e Legislativo criem código único para rastreamento de emendas – – –
Fachin determina a Mendonça remessa de documentos sobre Operação Compliance Zero em 24 horas – – –
Com placar de 2×1, Lei da Ficha Limpa sai do julgamento virtual e será debatida em plenário físico – – –

STF julga recurso contra decisão que tornou Gustavo Gayer réu

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal está julgando no plenário virtual recurso apresentado pela defesa do deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) contra uma queixa-crime aceita pela Corte que tornou o parlamentar réu. Ele é acusado de calúnia, difamação e injúria por declarações feitas em um vídeo divulgado em suas redes sociais. A queixa-crime foi apresentada pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

Em fevereiro de 2023, Gayer afirmou que senadores foram comprados, ameaçados e pressionados para votar em Rodrigo Pacheco (PSD-MG) para a presidência do Senado.

Ao negar o recurso, o relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, o que não ficou comprovado neste caso. 

“Nesse panorama, não merecem guarida os aclaratórios que, a pretexto de sanar omissões ou contradições do acórdão embargado, reproduzem mero inconformismo com o desfecho do julgamento”. 

Moraes ressaltou também  que “o órgão julgador não está obrigado a rebater pormenorizadamente todos os argumentos apresentados pela parte, bastando que motive o julgado com as razões que entendeu suficientes à formação do seu convencimento.

Em outubro deste ano, no julgamento da Pet10972, Gayer alegou, entre outros pontos, incompetência do STF para julgar o caso, imunidade parlamentar material e inépcia da queixa-crime em relação aos crimes de difamação e calúnia.

Ao votar pelo recebimento da denúncia contra o deputado, Moraes ressaltou que, segundo a jurisprudência do Supremo, “a  imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta, não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo da prática de atividades ilícitas”, não incidindo, portanto, em relação às condutas de Gustavo Gayer. 

O julgamento termina no dia 03/02/2025 devido ao recesso parlamentar.

 

Autor

Leia mais

Ministro Gilmar Mendes, do STF

Mendes pede que Fachin assuma casos de Moraes e de Mendonça e adie a sessão de terça (15)

Há 20 horas
Trabalhador de corte de cana-de-açúcar

Justiça garante aposentadoria especial a trabalhador da cana-de-açúcar por exposição a agentes nocivos

Há 21 horas
PMs denunciados pelo MPRJ na Baixada Fluminense

MPRJ denuncia três policiais por cobrar de comerciantes por policiamento diferenciado em Belford Roxo

Há 21 horas

11 de setembro de 2001, o Acontecimento

Há 22 horas
Andrei Rodrigues, diretor-geral da Polícia Federal

Andrei Rodrigues nega ter monitorado ministro Mendonça e defende lisura da PF

Há 23 horas
Ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, durante sessão do STF

Moraes quer que julgamento sobre ele aconteça em conjunto com o da conduta de André Mendonça

Há 23 horas