Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta quarta-feira (18), sessão com pauta que envolve o agronegócio e o direito ambiental brasileiro. Em julgamento conjunto, os ministros avaliam duas ações que discutem as regras para aquisição de imóveis rurais por empresas nacionais controladas por capital estrangeiro — tema sensível para a soberania territorial e para os investimentos no campo.
As ações são relatadas pelo ministro André Mendonça e chegam ao Plenário presencial após empate no ambiente virtual. O impasse impediu a confirmação de uma liminar que havia suspendido essas aquisições, e o ministro Gilmar Mendes pediu destaque para levar o caso à sessão física, onde o debate será retomado com todos os ministros presentes.
O que está em jogo nas ações sobre terras rurais
A Ação Cível Originária (ACO) 2463, que coloca a União em confronto com o Estado de São Paulo, questiona dispositivo da Lei nº 5.709/1971 — norma que regula a compra de imóveis rurais por estrangeiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas. O caso também envolve a análise de parecer emitido pela Corregedoria-Geral de Justiça de São Paulo sobre as autorizações para essas transações.
Em paralelo, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, movida pela Sociedade Rural Brasileira (SRB) contra o Congresso Nacional e o Presidente da República, trata da mesma lei, mas sob um ângulo diferente. A entidade alega que a norma viola princípios constitucionais como livre iniciativa, desenvolvimento nacional, igualdade, propriedade privada, liberdade de associação e segurança jurídica.
Juntas, as duas ações colocam em xeque décadas de interpretação sobre quem pode ou não adquirir terra no Brasil por meio de estruturas societárias com participação estrangeira — uma questão que afeta diretamente o fluxo de investimentos no setor rural.
Moratória da soja e leis estaduais no banco dos réus
Também integra a pauta desta quarta-feira o referendo de tutela provisória concedida pelo ministro Flávio Dino na (ADI) 7774, que suspendeu processos judiciais e administrativos relacionados à chamada “moratória da soja”. O acordo, de caráter voluntário, restringe a comercialização do produto oriundo de áreas desmatadas da Amazônia após julho de 2008 e é considerado um dos marcos do compromisso do setor com a sustentabilidade.
A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE) contra o Estado de Mato Grosso, que aprovou a Lei 12.709/2024 — norma que proíbe a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas signatárias do acordo. O caso foi retirado do Plenário Virtual pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin, para análise presencial.
Na mesma linha, a ADI 7775, relatada pelo ministro Dias Toffoli e proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), questiona a Lei nº 5.837/2024, do Estado de Rondônia. A norma estadual retira incentivos fiscais de empresas do setor agroindustrial que aderirem a acordos ambientais de limitação da expansão agropecuária — o que, segundo os autores, penaliza quem adota boas práticas ambientais.
Ministério Público, honorários e a Lei Ferrari
A sessão ainda reserva espaço para temas de relevo institucional e econômico. O STF analisará, em conjunto, a ACO 1560 e o ARE 1524619 — este último com repercussão geral reconhecida (Tema 1.382). As ações discutem se o Ministério Público pode ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios quando atua em ações civis públicas.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que impor esse ônus financeiro ao MP viola sua autonomia e independência institucional, além de comprometer a capacidade do órgão de defender interesses coletivos. A tese tem impacto direto sobre como o Ministério Público financia a produção de provas periciais em processos de grande complexidade.
Por fim, a ADPF 1106, relatada pelo ministro Edson Fachin e proposta pela própria PGR, coloca no banco dos réus a chamada “Lei Ferrari” — a Lei nº 6.729/1979, que regula as relações comerciais entre fabricantes e distribuidores de veículos automotores terrestres. Para a Procuradoria, a norma contraria princípios constitucionais como a livre iniciativa, a liberdade de contratar, a defesa do consumidor e a livre concorrência, tornando-a incompatível com o atual modelo econômico brasileiro.


