Da redação
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta nesta quarta-feira (3) três processos que discutem aposentadorias especiais no Brasil. As ações questionam mudanças implementadas pela Reforma da Previdência de 2019, que impactam milhares de trabalhadores e servidores públicos em todo o país. Os julgamentos tratam desde o cálculo de benefícios para aposentados por incapacidade permanente até a exigência de idade mínima para quem trabalha exposto a agentes nocivos.
Entre os casos que serão analisados pelos ministros está o Recurso Extraordinário (RE) 1469150, que discute se pessoas aposentadas por incapacidade permanente decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis têm direito a receber aposentadoria integral, sem a aplicação do redutor previsto na reforma. Além disso, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6336 e 6309 ) questionam a supressão de benefícios fiscais para servidores com doenças graves e a imposição de idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a condições insalubres.
Aposentadoria integral para portadores de doenças graves em discussão
O RE 1469150, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.300), foi movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão favorável a Artur Oreles de Medeiros. A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Paraná havia determinado o pagamento de aposentadoria integral ao segurado, afastando o redutor introduzido pela Reforma da Previdência.
O caso representa milhares de brasileiros que se aposentaram por incapacidade permanente causada por enfermidades consideradas graves, contagiosas ou incuráveis. A decisão do STF sobre este recurso terá efeito vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os tribunais do país em casos semelhantes.
A relatoria do processo estava com o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou recentemente. O tema envolve a interpretação do artigo 26 da Emenda Constitucional 103/2019, que estabeleceu novas regras de cálculo para aposentadorias por incapacidade permanente, substituindo a antiga aposentadoria por invalidez.
Isenção fiscal para servidores com doenças incapacitantes
A ADI 6336, apresentada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), tem como relator o ministro Edson Fachin. A ação questiona a revogação da isenção parcial dos proventos de aposentadoria de servidores públicos que sofrem de doenças graves e incapacitantes, um benefício que existia antes da Reforma da Previdência.
A Anamatra argumenta que a supressão desse direito viola princípios constitucionais e retira uma proteção importante de pessoas que já enfrentam situações de saúde delicadas. Entre as enfermidades que davam direito à isenção estavam câncer, AIDS, cardiopatias graves, cegueira, alienação mental, entre outras condições previstas em lei.
A decisão do Supremo poderá restabelecer o benefício fiscal ou confirmar a validade da mudança promovida pela Emenda Constitucional 103/2019.
Idade mínima para aposentadoria especial é questionada
A ADI 6309, também sob relatoria do ministro Edson Fachin, aborda tema semelhante ao da ADI 6336 e será julgada na mesma sessão. O foco desta ação é a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial era concedida apenas com base no tempo de contribuição em atividades insalubres ou perigosas, sem exigência de idade mínima. Com as mudanças de 2019, passou a ser necessário que o trabalhador tenha, além do tempo de exposição aos agentes nocivos, uma idade mínima que varia conforme o grau de risco da atividade.
Acordo sobre Eletrobras também será homologado
Além das questões previdenciárias, o Plenário do STF também analisará a homologação de um acordo relacionado à privatização da Eletrobras. A ADI 7385, sob relatoria do ministro Nunes Marques, trata da compensação à União pela redução de seu poder de voto no conselho administrativo da empresa após a desestatização.
A Lei 14.182/2021, que viabilizou a capitalização e privatização da Eletrobras (Centrais Elétricas Brasileiras S.A.), estabeleceu um limite de 10% no poder de voto de qualquer acionista, inclusive da própria União. A Presidência da República questionou essa restrição, alegando que ela contraria princípios como razoabilidade, proporcionalidade e proteção ao patrimônio público.
Em abril deste ano, foi firmado um acordo na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), que agora será submetido à homologação pelos ministros do Supremo. A decisão encerrará a disputa judicial e definirá os termos finais da participação do governo federal na gestão da companhia de energia elétrica.



