Da redação
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou o pedido de prisão domiciliar humanitária do ex-presidente Jair Bolsonaro. O julgamento na (EP) 169 ocorre em sessão virtual extraordinária, com previsão de encerramento às 23h59 desta quinta-feira (05/03), e já conta com três votos favoráveis à manutenção do ex-presidente no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha.
Além do relator Alexandre de Moraes, votaram pela manutenção da prisão os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Apenas a ministra Cármen Lúcia ainda não apresentou seu voto. O pedido para inclusão do caso na pauta foi feito por Moraes na quarta-feira e atendido pelo presidente da Turma, ministro Flávio Dino. Na última segunda-feira, Moraes já havia negado individualmente o pedido de prisão domiciliar formulado pela defesa de Bolsonaro, condenado a 27 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado.
Laudo médico afasta urgência hospitalar
A defesa do ex-presidente havia solicitado a substituição da prisão por regime domiciliar com base em parecer do assistente técnico Dr. Cláudio Birolini, argumentando que as comorbidades de Bolsonaro seriam incompatíveis com o ambiente carcerário. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, manifestou-se contra a concessão do benefício, reforçando o entendimento que prevaleceu na decisão do relator.
O Laudo nº 2326/2026 da Polícia Federal, elaborado por peritos do Instituto Nacional de Criminalística, concluiu que as doenças crônicas do ex-presidente — hipertensão arterial, apneia obstrutiva do sono grave, obesidade, aterosclerose, refluxo gastroesofágico e aderências abdominais pós-cirúrgicas — estão sob controle clínico e não exigem internação hospitalar. A perícia atestou que as condições do 19º Batalhão são plenamente adequadas ao estado de saúde do condenado.
O laudo também refutou diagnósticos apresentados pela defesa. Condições como pneumonia bacteriana, anemia ferropriva, sarcopenia e depressão não foram confirmadas pelos critérios técnicos aplicados pelos peritos federais, o que esvaziou os principais argumentos médicos usados pela defesa para justificar o pedido humanitário.
144 consultas em 39 dias de detenção
A decisão de Moraes detalhou a extensa rotina de cuidados médicos oferecida a Bolsonaro desde sua transferência para o batalhão, em 15 de janeiro de 2026. Segundo os relatórios da direção da unidade, em apenas 39 dias o ex-presidente recebeu atendimento médico em 144 ocasiões distintas, realizou 13 sessões de fisioterapia e 33 sessões de caminhada, além de contar com ampla assistência religiosa, com visitas regulares de pastores e bispos.
A perícia descreveu o estado geral de Bolsonaro como estável: consciente, orientado, com fala fluente, memória preservada e humor avaliado entre eutímico e levemente ansioso. Os peritos apontaram, contudo, a necessidade de ajustes na dieta do ex-presidente — rica em ultraprocessados e pobre em frutas e vegetais — e de acompanhamento continuado para a apneia do sono, tratada com CPAP há cerca de dez dias à época da realização da perícia.
Os registros do batalhão revelaram ainda que Bolsonaro recebeu 36 visitas de terceiros além de familiares no período, entre eles o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, os senadores Rogério Marinho, Flávio Bolsonaro, Bruno Bonetti e Carlos Portinho, e os deputados federais Nikolas Ferreira e Hélio Lopes. Na decisão, Moraes destacou que a intensa agenda política corrobora os laudos médicos quanto à boa condição de saúde física e mental do apenado.
Tentativa de fuga com tornozeleira barra benefício
O ministro Alexandre de Moraes reforçou que a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva decorreu exclusivamente da conduta do próprio Bolsonaro. Na madrugada de 22 de novembro de 2025, às 0h08min, o equipamento de monitoramento eletrônico foi violado. O Laudo nº 2669/2025 da Polícia Federal apontou marcas de solda na tornozeleira, caracterizando tentativa deliberada de rompimento — conduta tipificada como crime pelo artigo 163, inciso III, do Código Penal.
Moraes citou jurisprudência consolidada do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar que o reiterado descumprimento de medidas cautelares ao longo da ação penal, somado ao ato concreto de tentativa de fuga, impede a concessão de prisão domiciliar independentemente do estado de saúde do condenado. O entendimento é de que benefícios dessa natureza não podem ser concedidos a quem demonstrou, de forma concreta, intenção de se furtar à aplicação da lei.
Com a maioria já formada e apenas o voto de Cármen Lúcia pendente, o cenário aponta para a confirmação da decisão de Moraes pelo colegiado, consolidando a permanência de Bolsonaro na Papudinha e encerrando, ao menos por ora, as tentativas da defesa de obter condições mais brandas de cumprimento de pena.


