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STF marca julgamento de denúncia contra Eduardo Bolsonaro por coação processual

Há 5 meses
Atualizado segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Por Carolina Villela

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Flávio Dino, agendou o julgamento da denúncia criminal contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). A sessão virtual está marcada para ocorrer entre os dias 14 e 25 de novembro, quando os ministros da Primeira Turma decidirão se aceitam ou rejeitam a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O parlamentar, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi denunciado pela PGR junto com Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho pela prática do crime de coação no curso do processo, no dia 22 de setembro no Inquérito (INQ) 4995. No entanto, os processos foram desmembrados por decisão de Moraes. Caso seja aceita pelos ministros, Eduardo Bolsonaro se tornará réu em ação penal no Supremo.

Tentativas frustradas de notificação dos acusados

Na mesma data da apresentação da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determinou a notificação dos acusados para que oferecessem resposta prévia no prazo de 15 dias. No entanto, as tentativas de notificação tanto de Eduardo Bolsonaro quanto de Paulo Figueiredo não foram bem-sucedidas, conforme certificado pelo Oficial de Justiça responsável pelas diligências.

A dificuldade em localizar os denunciados levou Moraes a determinar a notificação por edital de Eduardo Bolsonaro para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias. Já no caso de Paulo Figueiredo Filho, foi determinada a notificação por carta rogatória, instrumento utilizado quando o acusado se encontra em outra jurisdição ou país.

Processo é desmembrado para tramitação independente

Além das medidas para notificação, Moraes também ordenou o desmembramento do processo em relação aos dois denunciados, permitindo que a denúncia oferecida pela PGR seja processada separadamente em relação a cada um dos acusados. Segundo a decisão do ministro, a medida visa garantir o devido processo legal e evitar que eventuais circunstâncias específicas de um dos denunciados prejudiquem o andamento da ação penal contra o outro.

Com o desmembramento determinado pelo relator, foi autuado o Inquérito 5017 para tramitar especificamente em relação a Paulo Figueiredo. Já o Inquérito 4995 teve sua autuação retificada para constar no polo passivo apenas Eduardo Bolsonaro.

Segundo a denúncia, Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo teriam atuado em ações políticas e de propaganda internacional contra o Brasil, voltadas a autoridades norte-americanas, com o objetivo de pressionar o Supremo e deslegitimar investigações em curso. Para a PGR, essa conduta configuraria tentativa de constranger ministros da Corte, enquadrando-se no crime de coação no curso do processo.

PGR

Em outubro, o Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se contrário à prisão do deputado federal Eduardo Bolsonaro em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal. O pedido de prisão havia sido protocolado no Inquérito (INQ) 4995 pelos deputados Lindbergh Farias, líder do PT na Câmara, e Talíria Perone (PSOL-RJ), que alegavam risco à ordem pública e ao processo.

Além da solicitação de prisão preventiva, os requerimentos apresentados pelos parlamentares pediam a suspensão de pagamentos de subsídios, cota e verba parlamentar de Eduardo Bolsonaro.

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