STF recusa pedido para que governo explique mudanças do Pix

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, negou a tramitação de um Habeas Corpus (HC 251331), apresentado por um cidadão, pedindo que o Ministério da Fazenda e a Receita Federal esclareçam o monitoramento de movimentações financeiras via Pix.

Na decisão, Fachin considerou que não cabe ao Supremo avaliar, originariamente, a suposta ilegalidade de atos de ministros de Estado por meio de Habeas Corpus. Não há, no caso, qualquer ato concreto atribuído à autoridade diretamente sujeita à jurisdição do STF.

O autor da ação afirmou que não ficou devidamente esclarecido para a população que as movimentações financeiras via Pix poderiam ser objeto de fiscalização e, “eventualmente, de taxação, caso houvesse omissão ou discrepância entre os valores movimentados e os declarados no Imposto de Renda”.

Entenda o caso

A ação chegou ao Supremo depois que a Receita Federal anunciou um  ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento sobre transferências acima de R$ 5.000 de pessoas físicas e de R$ 15.000 para empresas. Após reação negativa nas redes sociais e uma onda de fake news sobre uma possível taxação do Pix, o governo recuou e revogou a medida que ampliava a fiscalização sobre o modo de pagamento instantâneo.  

Medida provisória

Nesta quinta-feira (16.1), após revogar a norma da Receita, o governo federal publicou no Diário Oficial da União, uma medida provisória que reforça o sigilo bancário nas transações via Pix e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.

O texto proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em transações por meio do Pix e classifica como abusiva a exigência de preço superior ou valor adicional em razão de pagamentos por meio de Pix à vista. A MP estabelece, ainda, penalidades previstas na legislação do direito do consumidor para quem realizar a cobrança. 

“Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.”

A MP prevê também que o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

 

 

 

 

Autor

Leia mais

Fachada da sede do CNJ, em Brasília

CNJ prorroga prazo de consulta pública para enfrentamento de desafios do Judiciário em temas previdenciário, execução fiscal e consumidor

Há 2 horas

Movimentos da sociedade civil pedem a Lula veto aos “penduricalhos” aprovados para servidores do Congresso

Há 2 horas

STF julga se teto de R$ 500 para anuidade se aplica à OAB

Há 2 horas

Contra Trump e em defesa da dignidade dos povos latinos – por Celso de Mello

Há 2 horas

STJ proíbe dupla condenação em honorários de quem desistir de embargos para aderir ao Refis

Há 3 horas

Justiça valida arbitragem trabalhista acordada após fim do contrato

Há 3 horas
Maximum file size: 500 MB