STF protege liberdade de expressão em campanhas contra rodeios e estabelece limites para censura

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026

Por Carolina Villela

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia restringido publicações da entidade Projeto Esperança Animal (PEA) contra a utilização de animais em rodeios. Os ministros acolheram o Recurso Extraordinário RE 662055, apresentado pela PEA contra determinação do TJ-SP favorável à associação Os Independentes, organizadora da tradicional Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, que havia condenado a entidade de proteção animal a pagar indenização por danos morais.

A decisão ganhou repercussão geral, o que significa que o entendimento do STF servirá de orientação obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes no país. O julgamento teve início em setembro de 2024, quando foram realizadas as sustentações orais, e foi retomado em 2025 em sessão virtual, após interrupção provocada por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Liberdade de expressão versus direito à honra

A questão central analisada pelos ministros foi estabelecer os limites da liberdade de expressão em relação a outras garantias constitucionais, como o direito à honra e à imagem. Para o ministro Alexandre de Moraes, o que a associação Os Independentes pretendia era criar um “efeito inibidor” à liberdade de expressão, classificando o pedido como uma defesa genérica em relação ao fim dos rodeios no Brasil.

Moraes rebateu os argumentos apresentados pela defesa dos organizadores da festa do peão e afirmou que o objetivo da ação era fazer uma censura prévia às manifestações da entidade de proteção animal. “Me parece absolutamente lícito que uma determinada associação seja contra rodeios e manifeste sua opinião”, declarou o ministro durante o julgamento.

Em seu voto, o ministro defendeu a “liberdade com responsabilidade, sem dolo, sem má-fé e sem discurso de ódio”, ressaltando que eventual prática de crime pela associação deve ser punida nos termos da lei, mas não pode haver censura preventiva. Moraes lembrou que diversas associações internacionais pediram que o boxe fosse retirado das Olimpíadas devido aos danos cerebrais causados aos atletas, destacando que questionamentos dessa natureza fazem parte do núcleo fundamental da liberdade de expressão.

Precedentes e proteção à manifestação de pensamento

O ministro citou casos já julgados pelo STF envolvendo sátiras, entrevistas e matérias jornalísticas quando sabidamente o fato é falso, traçando um paralelo com a situação em análise. Moraes acompanhou o entendimento do então ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) para dar provimento ao recurso, mas com ressalvas quanto ao encaminhamento do processo.

Ele discordou da proposta de enviar o caso de volta ao Tribunal de Justiça de São Paulo, instância de origem, manifestando-se pela necessidade de encerrar a discussão no próprio Supremo. A posição foi seguida pela maioria dos ministros, que compreenderam a importância de pacificar definitivamente a questão.

Ao acompanhar o voto de Moraes, o ministro Flávio Dino ressaltou a importância de diferenciar liberdade de expressão de notícia falsa, estabelecendo critérios claros para responsabilização. O ministro Cristiano Zanin também seguiu o mesmo entendimento, mas sugeriu que a tese estabelecesse mecanismos para a retirada de conteúdo com fake news das redes sociais e outros meios de comunicação.

Formação de maioria e posicionamentos divergentes

Os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques aderiram à mesma corrente interpretativa. Luiz Fux considerou que a liberdade de crítica é consequência direta da liberdade de expressão e acompanhou o voto de Moraes. A ministra Cármen Lúcia também defendeu enfaticamente a liberdade de expressão e votou pelo provimento do recurso.

Em manifestação contundente, Cármen Lúcia destacou que o pedido da PEA afirmava que as práticas contra os animais causavam sofrimento, mas ponderou que “as práticas de cerceamento de liberdade de expressão causam sofrimento ao ser humano”. A declaração reforçou o entendimento de que a liberdade de manifestação é um direito fundamental que não pode ser restringido arbitrariamente.

O ministro Gilmar Mendes, apesar de também aceitar o recurso, ponderou que não deve haver uma imunidade absoluta dessas associações, sugerindo que a responsabilização deve ocorrer em casos específicos de má-fé ou divulgação deliberada de informações falsas. O ministro Edson Fachin, presidente do STF, destacou que existem limites em relação à liberdade de expressão, como a incitação ao crime e à violência, e também votou para dar provimento ao recurso.

Tese fixada com repercussão geral

Ao final do julgamento, foi aprovada tese com dois pontos fundamentais. O primeiro estabelece que campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, baseadas em pautas de direitos fundamentais e voltadas a desestimular o financiamento ou apoio institucional a eventos ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão.

O segundo ponto determina que a responsabilidade civil, nos termos dos incisos V e X do artigo 5º da Constituição Federal, inclusive com determinação de cessação da campanha e retirada do conteúdo das redes sociais quando a imputação permanecer disponível nas plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada a má-fé. Essa má-fé deve ser caracterizada pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração ou culpa grave evidenciada pela evidente negligência na apuração da veracidade do fato.

O caso concreto

Em 2007, o Projeto Esperança Animal (PEA) publicou em seu site a campanha “Quem patrocina e apoia rodeios também tortura o bicho”, com o objetivo de desincentivar o apoio e patrocínio à Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos. A campanha argumentava que o sedém (cinta amarrada na região da virilha do touro) resulta em maus-tratos aos animais.

A associação Os Independentes, organizadora da Festa do Peão de Barretos, processou o PEA. Embora não negasse o uso do sedém, a organização afirmava que o instrumento não configura tortura ou maus-tratos. As instâncias ordinárias condenaram o PEA a pagar R$ 10.000,00 de danos morais, a retirar a Festa do Peão de Barretos do rol de festejos que praticam crueldade, a não publicar notícias generalizadas sobre o assunto sem mencionar a posição contrária do autor, a não divulgar os patrocinadores da festa nem contatá-los para desestimular o apoio.

O PEA recorreu ao STF alegando censura e violação à liberdade de expressão.

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