sobras eleitorais

STF redistribui vagas na Câmara com nova regra de sobras eleitorais

Há 2 meses
Atualizado sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Da Redação

Após meses de discussão e reviravolta jurídica, uma decisão do ministro Flávio Dino consolidou entendimento que afeta composição atual do Legislativo e remodela cadeiras conquistadas nas últimas eleições.

Quase três anos após as eleições de 2022 e depois de uma sequência de decisões que alteraram o rumo do debate, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente determinou as medidas práticas para aplicar um novo entendimento sobre a distribuição das chamadas “sobras eleitorais”.

O ministro Flávio Dino notificou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para adotar as providências relacionadas à redistribuição dessas vagas — aquelas não preenchidas na primeira fase de divisão das cadeiras nas eleições proporcionais.

A decisão encerra um ciclo de indefinição que começou em 2024 e ganhou novo capítulo em março deste ano, quando o Plenário do STF modificou sua própria posição sobre a retroatividade da regra. Agora, está consolidado que todos os partidos políticos devem participar da última etapa de rateio das sobras, mudança que passa a valer retroativamente a partir das eleições de 2022, afetando diretamente a atual composição da Câmara dos Deputados.

O despacho foi publicado após a divulgação do acórdão do julgamento de março, quando ficou definido que as novas regras deveriam alcançar já o pleito de 2022. Com a determinação, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, foi notificada para tomar as providências cabíveis à Justiça Eleitoral e, enfim, implementar concretamente a mudança que promete redesenhar o mapa de forças no Congresso Nacional.

A trajetória das decisões

O tema é objeto de discussão nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228 e 7263. Em 2024, o STF invalidou uma regra do Código Eleitoral que limitava a participação na segunda fase de distribuição das sobras eleitorais. Até então, apenas os partidos que alcançassem 80% do quociente eleitoral e os candidatos com pelo menos 20% desse índice poderiam disputar as vagas remanescentes.

Com a decisão, essa restrição foi derrubada, permitindo que todas as legendas participem do rateio das sobras, independentemente do desempenho nas urnas. Na ocasião, por seis votos a cinco, os ministros decidiram que a mudança seria aplicada somente a partir das eleições de 2024, preservando os resultados de 2022.

STF muda posição e retroage nova regra

No entanto, em março deste ano, ao analisar recursos apresentados contra essa decisão, o Supremo modificou o entendimento. Por maioria, a Corte determinou que a nova regra deveria retroagir e valer já para as eleições de 2022, o que pode provocar alterações na atual composição da Câmara dos Deputados.

Impactos na composição do Legislativo

A mudança de entendimento tem potencial para redesenhar o mapa de forças no Congresso Nacional. Com a aplicação retroativa da regra, partidos que antes ficavam de fora da segunda fase de distribuição das sobras poderão conquistar cadeiras que atualmente pertencem a outras legendas. O cenário exato das mudanças dependerá dos cálculos e da análise técnica a serem realizados pelo TSE.

Especialistas em direito eleitoral avaliam que a decisão reforça o princípio da proporcionalidade no sistema eleitoral brasileiro e democratiza o acesso às vagas remanescentes, beneficiando especialmente partidos menores que, mesmo sem atingir o quociente eleitoral mínimo, conseguiram votação expressiva em determinadas regiões.

A expectativa agora recai sobre as medidas que serão adotadas pela Justiça Eleitoral para implementar a decisão do STF, incluindo a possibilidade de diplomação de novos parlamentares e a eventual perda de mandato por parte de deputados eleitos sob as regras anteriores.

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