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Maioria do STF decide ampliar alcance de foro privilegiado

Há 2 anos
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Com o placar de 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu ampliar o alcance do foro prilegiado de autoridades por prerrogativa de função. A maioria dos ministros votou para manter as investigações no STF nos casos de crimes cometidos no cargo e em razão dele, mesmo após a saída da função. 

O tema voltou a ser julgado no plenário virtual após pedido de vista do ministro Nunes Marques.  A discussão é feita no Habeas Corpus (HC) 232627 e no Inquérito (INQ) 4787.

Seguiram o ministro Gilmar Mendes (relator), os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e Luis Roberto Barroso. 

Venceu a seguinte tese:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”.

Como regra de transição, a tese estabelece que devem ser mantidos todos os atos processuais, incluindo o recebimento da denúncia. Até o novo entendimento formado no julgamento, o foro se aplicava apenas a crimes relacionados ao mandato e durante o período em que o político estivesse no cargo.

Divergiram do relator, os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. 

Denúncia contra Eduardo Cunha

Baseado nesse entendimento, em dezembro do ano passado, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a competência da Corte para processar e julgar uma denúncia de corrupção apresentada pelo Ministério Público Federal contra o ex-deputado Eduardo Cunha. O ministro considerou que, como já há maioria a favor da nova tese sobre os limites do foro privilegiado, ela deveria ser aplicada ao caso do ex-parlamentar.

A decisão manteve válidos todos os atos processuais proferidos pela 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Segundo a denúncia, um grupo de parlamentares, a mando de Cunha, teria trabalhado na elaboração de requerimentos no âmbito da Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

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