O Supremo Tribunal Federal adiou, mais uma vez, a análise sobre a contribuição previdenciária ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural. O tema estava na pauta desta quinta-feira (17.10), mas não foi apreciado. A Corte já decidiu que a cobrança é constitucional, mas falta definir os parâmetros e proclamar o resultado. Dependendo do que for definido a esse respeito, a estimativa de impacto nos cofres públicos chega a R$ 20,9 bilhões, em cinco anos.
A discussão se concentra em definir se a obrigação do recolhimento do tributo é exclusiva dos produtores ou pode ser repassada aos frigoríficos, por exemplo.
Na ADI4395, apresentada em 2010, a Associação Brasileira de Frigoríficos argumentou que a responsabilidade do pagamento da contribuição não poderia mais ser transferida à empresa consumidora e que o produtor rural teria que arcar com o Funrural.
Em dezembro de 2022, por seis votos a cinco, os ministros decidiram que a cobrança é constitucional. Ou seja, que o Funrural pode incidir sobre a receita bruta de produtores rurais pessoa física. Antes, o valor era cobrado sobre a folha de salário dos trabalhadores contratados
Apesar de uma maioria de ministros ser favorável à incidência do Funrural sobre a receita bruta da produção de pessoas físicas, no caso, os trabalhadores rurais, o julgamento foi suspenso porque não havia consenso em relação a pontos como a sub-rogação, que é a retenção do tributo na venda dessa produção.
Na avaliação do advogado tributarista Luiz Cláudio Yukio, o fato de o Supremo já ter decidido que a incidência do Funrural sobre a receita bruta é válida, significa, a princípio, que a sub-rogação foi retirada, faltando apenas os ministros esclareceram os votos e definirem como será feito o recolhimento.
A decisão, segundo ele, contraria os interesses da União. O governo quer manter a cobrança centralizada nas empresas, para garantir a arrecadação, já que a Receita não teria capacidade de cobrar e fiscalizar cada produtor rural de forma individual. Esse ponto, considerado crucial, deve ser definido na conclusão do julgamento.