Por Carolina Villela
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) a soltura do prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), e autorizou seu retorno imediato ao cargo. O político cumpriu prisão domiciliar após sofrer um infarto durante o período de detenção no Quartel do Comando Geral (QCG), em Palmas (TO).
Eduardo foi preso no dia 27 de junho em nova fase da Operação Sisamnes, que investiga o suposto vazamento de informações sigilosas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prisão preventiva foi autorizada pelo próprio ministro Cristiano Zanin, relator do processo.
Ministro considera desnecessário o afastamento do cargo
Na decisão que autorizou o retorno às atividades, o ministro Zanin acatou os argumentos da defesa de Eduardo, que sustentou que a investigação não tem relação com a função pública exercida pelo prefeito, tornando desnecessário o afastamento do cargo. O magistrado também considerou que a revogação da prisão era necessária para viabilizar os deslocamentos exigidos pelo exercício da função pública.
Durante o período de afastamento, o vice-prefeito Pastor Carlos Velozo (Agir) assumiu interinamente a gestão municipal. A defesa de Eduardo foi notificada da decisão do ministro Zanin na noite desta quinta-feira (17), determinando tanto a revogação da preventiva quanto o retorno ao cargo.
Apesar da liberação, o ministro manteve as medidas cautelares de proibição de contato com outros investigados e de sair do país, com retenção do passaporte.
Internação de emergência após infarto
Na madrugada do dia 8 de julho, Eduardo se sentiu mal e foi submetido a uma angioplastia de emergência no Hospital Geral de Palmas (HGP). O político apresentou dor torácica intensa, náuseas, sudorese e mal-estar geral, sendo diagnosticado com infarto agudo do miocárdio.
Após um cateterismo cardíaco de emergência, foi identificada obstrução significativa na artéria principal do coração. Eduardo passou por um implante de stent para restaurar o fluxo sanguíneo cardíaco. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), o procedimento transcorreu com sucesso, sem intercorrências.
No mesmo dia do infarto, o STF concedeu a prisão domiciliar, levando em consideração o estado de saúde do prefeito, conforme pareceres médicos requisitados. O ministro manteve as cautelares de afastamento da função pública e proibição de contato com os demais investigados. Eduardo ficou internado em observação até o dia 11 de julho, quando recebeu alta hospitalar com evolução clínica favorável.
Defesa celebra correção de equívoco
Em nota à imprensa, a defesa do prefeito Eduardo Siqueira Campos, representada pelo escritório Podval Advogados, comemorou a decisão do STF. “A defesa do prefeito Eduardo Siqueira Campos registra que nada é melhor do que viver sob a égide de um Ministério Público que não tem receio de corrigir um equívoco e de um Magistrado corajoso e sério”, destacou a nota.
O comunicado enfatiza ainda que “a democracia respeita as instituições e estas respeitam a vontade popular que sempre deve prevalecer”. A Prefeitura de Palmas havia destacado no dia da operação que “as investigações não se relacionam com a atual gestão municipal”.