Publicar artigo

STF revoga prisão de Eduardo Siqueira Campos e autoriza retorno ao cargo de prefeito

Carolina Villela Por Carolina Villela
18 de julho de 2025
no Notas em Destaque, STF
0
A foto mostra o prefeito de Palmas durante um pronunciamento. Ele é um homem branco com cabelos grisalhos.

Foto: Prefeitura de Palmas

Por Carolina Villela

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (17) a soltura do prefeito afastado de Palmas, Eduardo Siqueira Campos (Podemos), e autorizou seu retorno imediato ao cargo. O político cumpriu prisão domiciliar após sofrer um infarto durante o período de detenção no Quartel do Comando Geral (QCG), em Palmas (TO).

LEIA TAMBÉM

Mal-estar de Bolsonaro ontem não abala a confiança dos advogados para a sustentação oral no STF

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB

Eduardo foi preso no dia 27 de junho em nova fase da Operação Sisamnes, que investiga o suposto vazamento de informações sigilosas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prisão preventiva foi autorizada pelo próprio ministro Cristiano Zanin, relator do processo.

Ministro considera desnecessário o afastamento do cargo

Na decisão que autorizou o retorno às atividades, o ministro Zanin acatou os argumentos da defesa de Eduardo, que sustentou que a investigação não tem relação com a função pública exercida pelo prefeito, tornando desnecessário o afastamento do cargo. O magistrado também considerou que a revogação da prisão era necessária para viabilizar os deslocamentos exigidos pelo exercício da função pública.

Durante o período de afastamento, o vice-prefeito Pastor Carlos Velozo (Agir) assumiu interinamente a gestão municipal. A defesa de Eduardo foi notificada da decisão do ministro Zanin na noite desta quinta-feira (17), determinando tanto a revogação da preventiva quanto o retorno ao cargo.

Apesar da liberação, o ministro manteve as medidas cautelares de proibição de contato com outros investigados e de sair do país, com retenção do passaporte.

Internação de emergência após infarto

Na madrugada do dia 8 de julho, Eduardo se sentiu mal e foi submetido a uma angioplastia de emergência no Hospital Geral de Palmas (HGP). O político apresentou dor torácica intensa, náuseas, sudorese e mal-estar geral, sendo diagnosticado com infarto agudo do miocárdio.

Após um cateterismo cardíaco de emergência, foi identificada obstrução significativa na artéria principal do coração. Eduardo passou por um implante de stent para restaurar o fluxo sanguíneo cardíaco. Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), o procedimento transcorreu com sucesso, sem intercorrências.

No mesmo dia do infarto, o STF concedeu a prisão domiciliar, levando em consideração o estado de saúde do prefeito, conforme pareceres médicos requisitados. O ministro manteve as cautelares de afastamento da função pública e proibição de contato com os demais investigados. Eduardo ficou internado em observação até o dia 11 de julho, quando recebeu alta hospitalar com evolução clínica favorável.

Defesa celebra correção de equívoco

Em nota à imprensa, a defesa do prefeito Eduardo Siqueira Campos, representada pelo escritório Podval Advogados, comemorou a decisão do STF. “A defesa do prefeito Eduardo Siqueira Campos registra que nada é melhor do que viver sob a égide de um Ministério Público que não tem receio de corrigir um equívoco e de um Magistrado corajoso e sério”, destacou a nota.

O comunicado enfatiza ainda que “a democracia respeita as instituições e estas respeitam a vontade popular que sempre deve prevalecer”. A Prefeitura de Palmas havia destacado no dia da operação que “as investigações não se relacionam com a atual gestão municipal”.

Autor

  • Carolina Villela
    Carolina Villela

Post Views: 213
Tags: Eduardo Siqueira Camposoperação sisamnesSTFZanin

Relacionados Posts

Mal-estar de Bolsonaro ontem não abala a confiança dos advogados para a sustentação oral no STF
AO VIVO

Mal-estar de Bolsonaro ontem não abala a confiança dos advogados para a sustentação oral no STF

3 de setembro de 2025
PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB
Advocacia

PEC que limita pagamento de precatórios municipais na mira da OAB

3 de setembro de 2025
Defesa da democracia marca início do julgamento da trama golpista no STF
Advocacia

Defesa da democracia marca início do julgamento da trama golpista no STF

2 de setembro de 2025
Advogado diz que Torres foi aos EUA apenas a turismo e nega elo com tentativa de golpe
Advocacia

Advogado diz que Torres foi aos EUA apenas a turismo e nega elo com tentativa de golpe

2 de setembro de 2025
Defesa de Almir Garnier pede rescisão de delação de Mauro Cid
AO VIVO

Defesa de Almir Garnier pede rescisão de delação de Mauro Cid

2 de setembro de 2025
Defesa de Ramagem nega acusação de espionagem e monitoramento ilegal na ABIN
AO VIVO

Defesa de Ramagem nega acusação de espionagem e monitoramento ilegal na ABIN

2 de setembro de 2025
Próximo Post
A foto mostra o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes cita Machado de Assis em decisão que autorizou operação contra Bolsonaro

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Sede do TSE

Concurso da Justiça Eleitoral homologa resultado final para técnico judiciário

28 de maio de 2025

CNJ Lança Capacitação Gratuita Sobre Framework Angular Para Profissionais De TI

14 de julho de 2025
Metas do Judiciário para 2025 priorizam meio ambiente

Metas do Judiciário para 2025 priorizam meio ambiente

9 de janeiro de 2025
É nula cláusula que obriga trabalhadores a procurar sindicato antes de ajuizar ações

É nula cláusula coletiva que obriga trabalhadores a submeter demandas ao sindicato, antes de ajuizar ações

28 de julho de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
Publicar artigo
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica