Da Redação
Ministro Nunes Marques concedeu medida cautelar que suspende a criação e operação de loterias municipais em todo o país, determinando o imediato cessar das atividades já em andamento e bloqueando novos procedimentos licitatórios até julgamento final da ADPF 1212.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão imediata de todas as loterias municipais do país. A decisão liminar, proferida nesta quarta-feira (3), atinge mais de 80 municípios que criaram sistemas próprios de apostas e loterias nos últimos três anos.
A medida cautelar foi concedida na ADPF 1212, ajuizada pelo partido Solidariedade. O partido questionava leis de 13 municípios, incluindo São Paulo, Belo Horizonte, Guarulhos e Campinas, que instituíram loterias locais para explorar apostas esportivas.
Municípios não têm competência para loterias
Segundo o ministro, os municípios não possuem competência constitucional para criar e explorar serviços lotéricos. A Constituição Federal reserva à União a competência exclusiva para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, enquanto Estados e Distrito Federal podem explorar o serviço administrativamente.
O relator argumentou que loterias não configuram “interesse local” dos municípios. Diferentemente de serviços como transporte coletivo ou coleta de lixo, as atividades lotéricas têm complexidade e repercussão que extrapolam limites municipais.
Nunes Marques destacou que a legislação federal sobre loterias, desde o Decreto 3.638/1900, sempre facultou apenas à União e aos Estados a exploração desses serviços. Os municípios nunca foram incluídos nesse modelo regulatório.
Risco ao pacto federativo e segurança jurídica
A decisão aponta que a proliferação de loterias municipais gera “tumulto normativo e regulatório” com graves riscos ao pacto federativo. O ministro alertou que o Brasil possui 5.550 municípios, e a disseminação descontrolada dessas atividades comprometeria a fiscalização centralizada.
Somente em 2025, após o ajuizamento da ação, cerca de 55 municípios de 17 Estados diferentes criaram loterias próprias. A lista inclui cidades como Sorocaba, São José dos Campos, Juiz de Fora e Belém.
O relator ressaltou ainda os perigos das apostas de quota fixa, especialmente as casas de apostas online. Empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda estariam operando irregularmente sob licença municipal.
Multas para descumprimento da decisão
Municípios e empresas que continuarem operando loterias locais pagarão multa diária de R$ 500 mil. Prefeitos e presidentes de empresas credenciadas responderão com multa pessoal de R$ 50 mil por dia, além de eventual responsabilização por desobediência judicial.
A Secretaria de Prêmios e Apostas, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Associação Nacional de Jogos e Loterias foram intimadas a adotar providências para cumprimento da ordem judicial.
O Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República manifestaram-se favoravelmente ao pedido. Ambos argumentaram que a complexidade das apostas exige regulamentação robusta incompatível com a capacidade administrativa da maioria dos municípios.
A decisão liminar será submetida ao Plenário do STF em sessão extraordinária virtual para referendo. Até o julgamento final de mérito da ADPF 1212, todas as operações municipais de loterias permanecem suspensas em território nacional.
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