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Moraes suspende nomeação de parentes do governador do Maranhão

Carolina Villela Por Carolina Villela
19 de outubro de 2024
no STF
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Moraes suspende nomeação de parentes do governador do Maranhão

Liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a nomeação de cinco parentes do governador do estado do Maranhão, Carlos Brandão, em órgãos e empresas públicas do estado. O ministro considerou que as contratações caracterizam nepotismo, prática proibida pelo Súmula Vinculante (SV) 13 do STF.

A decisão foi tomada na Reclamação (Rcl) 69486, apresentada pelo partido Solidariedade contra atos administrativos praticados pelo governador, pela Assembleia Legislativa do estado, pela Companhia Maranhense de Gás (Gasmar) e pelo Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão (Sebrae-MA). O partido alegou que estaria ocorrendo a prática de nepotismo cruzado, uma troca de favores entre autoridades para nomear parentes em órgãos que não estão sob sua influência direta.

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 Das 14 nomeações apontadas como suspeitas de nepotismo, o relator verificou que nove delas foram para cargos de natureza política, o que não é vedado pelo STF, ou para outras entidades e órgãos, como a Assembleia Legislativa.

Impessoalidade

Na decisão, o ministro afirmou que a administração pública deve ser impessoal, ou seja, não devendo o agente público visar a satisfação de seus interesses pessoais ou familiares.

“A prática do nepotismo é injustificável em nossa realidade atual, é imoral, fere a ética institucional que deve reger os Poderes do Estado, pois fere o senso de razoabilidade da comunidade a utilização de cargos públicos para o favorecimento familiar e garantia de empregabilidade doméstica”, afirmou.

Ele lembrou, ainda, que a Lei federal 14.230/2021 introduziu expressamente o nepotismo, inclusive o cruzado, entre os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública. 

Para verificar eventual nepotismo cruzado, Moraes também determinou que o governador e o presidente da Assembleia Legislativa prestem informações, em cinco dias, sobre nomeações de parentes de membros do Poder Legislativo em cargos do Executivo.

Com informações do STF.

 

 

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