A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a lei 2.972/23, do município de Votorantim(SP), que proíbe o uso de linguagem neutra em instituições de ensino locais, restringindo o ensino da língua portuguesa às regras gramaticais formais. A ADPF1166 foi proposta pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para invalidar a lei por entender que a norma invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes educacionais.
Até o momento, seguiram o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia.
Cristiano Zanin divergiu do relator.
O julgamento deve ser concluído nesta segunda – feira (11/11).
Voto do relator
Gilmar Mendes reforçou que, segundo a Constituição Federal, compete exclusivamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação.
“Compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecido no art. 22, XXIV, da Constituição Federal […] Apesar dos estados e municípios poderem atuar legislativamente no campo da educação, na sua forma complementar, com o objetivo de adaptação às peculiaridades locais […] essa competência não lhes permite contrariar ou desrespeitar normas gerais fixadas pela União, bem como invadir a seara destinada à edição de diretrizes e bases da educação, cuja competência privativa é da União (CF, art. 22, XXIV)”, diz o voto.
Gilmar destacou também que a matéria só pode ser regulada pelo Congresso Nacional, sendo vedada a edição de leis estaduais ou municipais contra ou a favor da linguagem neutra em sistemas de ensino. Ele enfatizou que as normas gerais que regulamentam a educação devem garantir uniformidade mínima para assegurar o desenvolvimento de um sistema coeso e eficaz, que atenda às necessidades do país de maneira harmônica, respeite as diferenças regionais, e evite eventuais disparidades que comprometam o acesso e a qualidade da educação.
O prefeito de Votorantim e a Câmara Municipal da cidade não apresentaram informações requisitadas a respeito da norma impugnada.
Tema pacificado
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF1166, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas argumentam que a lei é discriminatória e pedem que ela seja declarada inconstitucional. Amanda Souto Baliza, advogada do caso, afirmou que o tema já é pacificado no Supremo. Das 20 ações contra leis que proíbem a linguagem neutra em andamento no STF, cinco delas já foram suspensas por liminares referendadas pelo plenário: Amazonas, Águas Lindas(GO), Ibirité (MG), Navegantes(SC) e Rondonópolis(MT).
Segundo Amanda, mesmo sabendo que as leis são inconstitucionais, alguns municípios ou estados aprovam a legislação com o intuito de gerar movimentação fomentada pelo preconceito. “A ideia não é fazer lei que funciona, é inflamar uma base que, muitas vezes, é eleitoral. É para agradar o eleitorado”.