Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi transferido nesta sexta-feira para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió(AL). A decisão diz que “em face de sua condição de ex-Presidente da República, o cumprimento da pena será numa ala especial e em cela individual”. Mais cedo, o STF já tinha quatro votos pela manutenção da prisão decretada na quinta-feira (24) por Moraes.
Na decisão, Moraes determinou ao presídio que “informe, em 24 (vinte e quatro) horas, se tem totais condições de tratar da saúde do custodiado, em face das alegações juntadas pela Defesa do custodiado”. Determinou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido de prisão domiciliar, feito pela defesa do ex-presidente.
Julgamento
No julgamento, antes de Gilmar Mendes ter pedido destaque, já tinham votado para manter a prisão de Collor, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. Anteciparam os votos os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cabe à Barroso, presidente do STF, definir a data em que o processo entrará na pauta do plenário físico. Como a discussão será presencial, a votação é reiniciada. No entanto, a tendência é que os ministros mantenham as posições. O plenário vai decidir se dá aval ou não à determinação de Moraes, embora a execução da pena já tenha sido iniciada.
Os advogados de Collor também apresentaram pedidos de sustentação oral. Ou seja, para que possam fazer as alegações no plenário físico.
Prisão
O ex-presidente Fernando Collor foi preso em Maceió (AL), na madrugada desta sexta-feira (25), após determinação de Moraes. Ele foi detido por volta das 4h da manhã, pela Polícia Federal, quando afirmou que se preparava para viajar à Brasília, onde se entregaria voluntariamente às autoridades.
A prisão ocorre 33 anos depois de Collor ter deixado a presidência da República, após um processo de impeachment.
Recursos considerados protelatório
Nesta quinta-feira (24),o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor. Ele foi condenado, em 2023, pelo Supremo, a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Na decisão, o ministro destacou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.
Condenação por corrupção
De acordo com as investigações que resultaram na condenação, Fernando Collor, valendo-se de sua influência como dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para cargos na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Em troca pelas indicações e manutenção de diretores da estatal, o ex-presidente teria recebido aproximadamente R$ 20 milhões em vantagens indevidas provenientes de contratos firmados pela estatal entre 2010 e 2014.
O esquema criminoso, conforme apurado, envolveu a viabilização irregular de contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Além da pena de prisão, o ex-presidente também teve sua condenação acompanhada do pagamento de multa e da perda de bens relacionados aos crimes. O ministro rejeitou recursos também dos demais condenados no mesmo caso e determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.
Reação da defesa
Em nota divulgada na quinta-feira (24), após a determinação da prisão, a defesa de Fernando Collor manifestou “surpresa e preocupação” com a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Os advogados argumentaram que “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República” e alegaram que “a maioria dos membros da Corte reconhece o manifesto cabimento” do recurso apresentado.
A defesa pede que Collor cumpra a pena em prisão domiciliar alegando que o ex-presidente enfrenta vários problemas de saúde. Moraes determinou que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o pedido.