Ex- presidente Fernando Collor em foto durante sessão no Senado Federal.

Collor é transferido para presídio em Maceió. STF tem quatro votos para manter a prisão

Há 8 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi transferido nesta sexta-feira para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió(AL). A decisão diz que “em face de sua condição de ex-Presidente da República, o cumprimento da pena será numa ala especial e em cela individual”. Mais cedo, o STF já tinha quatro votos pela manutenção da prisão decretada na quinta-feira (24) por Moraes.

Na decisão, Moraes determinou ao presídio que “informe, em 24 (vinte e quatro) horas, se tem totais condições de tratar da saúde do custodiado, em face das alegações juntadas pela Defesa do custodiado”. Determinou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido de prisão domiciliar, feito pela defesa do ex-presidente.

Julgamento

No julgamento, antes de Gilmar Mendes ter pedido destaque, já tinham votado para manter a prisão de Collor, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. Anteciparam os votos os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cabe à Barroso, presidente do STF, definir a data em que o processo entrará na pauta do plenário físico. Como a discussão será presencial, a votação é reiniciada. No entanto, a tendência é que os ministros mantenham as posições. O plenário vai decidir se dá aval ou não à determinação de Moraes, embora a execução da pena já tenha sido iniciada.

Os advogados de Collor também apresentaram pedidos de sustentação oral. Ou seja, para que possam fazer as alegações no plenário físico. 

Prisão 

O ex-presidente Fernando Collor foi preso em Maceió (AL), na madrugada desta sexta-feira (25), após determinação de Moraes. Ele foi detido por volta das 4h da manhã, pela Polícia Federal, quando afirmou que se preparava para viajar à Brasília, onde se entregaria voluntariamente às autoridades.

A prisão ocorre 33 anos depois de Collor ter deixado a presidência da República, após um processo de impeachment.

Recursos considerados protelatório

Nesta quinta-feira (24),o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor. Ele foi condenado, em 2023, pelo Supremo, a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Na decisão, o ministro destacou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.

Condenação por corrupção

De acordo com as investigações que resultaram na condenação, Fernando Collor, valendo-se de sua influência como dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para cargos na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Em troca pelas indicações e manutenção de diretores da estatal, o ex-presidente teria recebido aproximadamente R$ 20 milhões em vantagens indevidas provenientes de contratos firmados pela estatal entre 2010 e 2014.

O esquema criminoso, conforme apurado, envolveu a viabilização irregular de contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Além da pena de prisão, o ex-presidente também teve sua condenação acompanhada do pagamento de multa e da perda de bens relacionados aos crimes. O ministro rejeitou recursos também dos demais condenados no mesmo caso e determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

Reação da defesa

Em nota divulgada na quinta-feira (24), após a determinação da prisão, a defesa de Fernando Collor manifestou “surpresa e preocupação” com a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Os advogados argumentaram que “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República” e alegaram que “a maioria dos membros da Corte reconhece o manifesto cabimento” do recurso apresentado.

A defesa pede que Collor cumpra a pena em prisão domiciliar alegando que o ex-presidente enfrenta vários problemas de saúde. Moraes determinou que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o pedido.

Autor

Leia mais

O astronauta americano Deke Slayton e o cosmonauta russo Alexei Leonov durante o encontro das naves Apollo e Soyuz.

Uma sinfonia, duas naves espaciais e uma grande orquestra

Há 18 minutos
Ministro Herman Benjamin, durante apesentação de balanço do STJ

STJ julgou quase 780 mil recursos em 2025 mas pela primeira vez recebeu, num mesmo ano, mais de 500 mil processos novos

Há 1 hora
sessão plenaria do STF para encerramento do ano judiciario foto de 18 12 25

STF encerra 2025 com menor acervo em 31 anos e foco na colegialidade, na ética da magistratura e no dever de semear paz.

Há 5 horas
Refinaria de Manguinhos, do grupo REFIT, maior sonegador de impostos do País

Megaoperação contra o Grupo Refit mira fraude bilionária com combustíveis

Há 5 horas
Senado Federal. Sessão plenária que votou o PL da Dosimetria

Bancadas do PT, PSB, PCdoB e PSol ajuizam mandado de segurança no STF contra PL da Dosimetria

Há 5 horas
Comissários de bordo separando lanches dentro do avião

Justiça impede Anac de cobrar certidão fiscal para liberar voos

Há 5 horas
Maximum file size: 500 MB