Ex- presidente Fernando Collor em foto durante sessão no Senado Federal.

Collor é transferido para presídio em Maceió. STF tem quatro votos para manter a prisão

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

Por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, o ex-presidente Fernando Collor de Mello foi transferido nesta sexta-feira para o presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió(AL). A decisão diz que “em face de sua condição de ex-Presidente da República, o cumprimento da pena será numa ala especial e em cela individual”. Mais cedo, o STF já tinha quatro votos pela manutenção da prisão decretada na quinta-feira (24) por Moraes.

Na decisão, Moraes determinou ao presídio que “informe, em 24 (vinte e quatro) horas, se tem totais condições de tratar da saúde do custodiado, em face das alegações juntadas pela Defesa do custodiado”. Determinou, ainda, que a Procuradoria-Geral da República se manifeste sobre o pedido de prisão domiciliar, feito pela defesa do ex-presidente.

Julgamento

No julgamento, antes de Gilmar Mendes ter pedido destaque, já tinham votado para manter a prisão de Collor, os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino. Anteciparam os votos os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Cabe à Barroso, presidente do STF, definir a data em que o processo entrará na pauta do plenário físico. Como a discussão será presencial, a votação é reiniciada. No entanto, a tendência é que os ministros mantenham as posições. O plenário vai decidir se dá aval ou não à determinação de Moraes, embora a execução da pena já tenha sido iniciada.

Os advogados de Collor também apresentaram pedidos de sustentação oral. Ou seja, para que possam fazer as alegações no plenário físico. 

Prisão 

O ex-presidente Fernando Collor foi preso em Maceió (AL), na madrugada desta sexta-feira (25), após determinação de Moraes. Ele foi detido por volta das 4h da manhã, pela Polícia Federal, quando afirmou que se preparava para viajar à Brasília, onde se entregaria voluntariamente às autoridades.

A prisão ocorre 33 anos depois de Collor ter deixado a presidência da República, após um processo de impeachment.

Recursos considerados protelatório

Nesta quinta-feira (24),o ministro Alexandre de Moraes rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou o cumprimento imediato da pena imposta a Collor. Ele foi condenado, em 2023, pelo Supremo, a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Na decisão, o ministro destacou que os recursos protocolados pela defesa de Collor são protelatórios para evitar o fim do processo. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu Moraes.

Condenação por corrupção

De acordo com as investigações que resultaram na condenação, Fernando Collor, valendo-se de sua influência como dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para cargos na BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras. Em troca pelas indicações e manutenção de diretores da estatal, o ex-presidente teria recebido aproximadamente R$ 20 milhões em vantagens indevidas provenientes de contratos firmados pela estatal entre 2010 e 2014.

O esquema criminoso, conforme apurado, envolveu a viabilização irregular de contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

Além da pena de prisão, o ex-presidente também teve sua condenação acompanhada do pagamento de multa e da perda de bens relacionados aos crimes. O ministro rejeitou recursos também dos demais condenados no mesmo caso e determinou o início do cumprimento das penas de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.

Reação da defesa

Em nota divulgada na quinta-feira (24), após a determinação da prisão, a defesa de Fernando Collor manifestou “surpresa e preocupação” com a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Os advogados argumentaram que “não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República” e alegaram que “a maioria dos membros da Corte reconhece o manifesto cabimento” do recurso apresentado.

A defesa pede que Collor cumpra a pena em prisão domiciliar alegando que o ex-presidente enfrenta vários problemas de saúde. Moraes determinou que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o pedido.

Autor

Leia mais

Lula cabisbaixo e triste com a mão na cabeça

Lula justifica encontro com Vorcaro e diz que “lei é igual para todos” em referência a Lulinha e o INS

Há 8 minutos
STJ autoriza uso de medidas atípicas em processos de execução, mediante regras específicas

STJ deve afastar Marco Buzzi após sindicância por acusação de assédio

Há 2 horas
Ministro Edson Fachin, presidente do STF

Fachin adia reunião sobre código de ética em meio a embates no STF

Há 2 horas
Estátua da Justiça ao lado do martelo

Achado pela Interpol, homem acusado de homicídio que estava na França é finalmente julgado pela Justiça do DF 

Há 12 horas

STF valida norma que prevê aumento de pena para crimes contra honra de funcionários públicos

Há 14 horas
Ministro Og Fernandes, durante sessão do STJ

Demanda previdenciária cujo valor possa ser calculado com base na sentença, pode dispensar remessa necessária, diz STJ

Há 14 horas
Maximum file size: 500 MB