• Sobre
  • Nossa Equipe
  • Fale Conosco
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Quem somos
  • Artigos
domingo, junho 1, 2025
HJur Hora Juridica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • Login
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
HJUR Hora Jurídica
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
Home STF

STF valida provas obtidas sem autorização em caso sobre drogas

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
25 de fevereiro de 2025
no STF
0
STF valida provas obtidas sem autorização em caso sobre drogas
0
Compartilhamentos
0
Visualizações
Compartilhar no FacebookCompartilhar no Twitter

O Supremo Tribunal Federal considerou válidas provas obtidas a partir de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, que resultaram na apreensão de grande quantidade de drogas. Os ministros da Suprema Corte chegaram à decisão em julgamento de ação no plenáro virtual da Corte.

O processo consistiu em embargos de divergência apresentados no Recurso Extraordinário (RE) 1492256, que são um tipo de pedido de revisão de uma decisão quando a posição de uma turma em relação a um tema é diferente da posição de outra turma da Corte ou de posição anterior dos magistrados no plenário, durante a interpretação de um direito federal.

LEIA TAMBÉM

General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1

Tarcísio de Freitas e Ciro Nogueira afirmam que Bolsonaro ficou deprimido após derrota

No processo em questão, o resultado do julgamento reformou uma decisão da 2ª Turma que divergia de um precedente da 1ª Turma do STF.  A 2ª Turma tinha mantido decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça que  anulou as provas e absolveu os acusados, com o entendimento de que “o ingresso em domicílio deveria ter sido acompanhado de investigação prévia ou campana no local para justificar a abordagem”.

Mas durante a avaliação mais recente do caso, os ministros do STF discutiram a aplicação adequada da tese de repercussão geral definida no Tema 280 – no qual o Supremo decidiu que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, na situação de flagrante delito, deve ser amparada por fundadas razões, motivadas posteriormente, sob pena de nulidade dos atos praticados e da responsabilidade do agente”.

Na situação julgada, policiais militares que faziam patrulhamento na Vila Barigui, em Curitiba (PR), perceberam nervosismo fora do normal em um casal que estava em um carro e um outro homem, em frente a uma residência, ao verem a viatura policial. A mulher, conforme relatado nos autos, jogou um porta-moedas pela janela do carro, enquanto um homem fugiu por um córrego próximo e o outro correu para dentro da casa. Ao encontrar drogas no porta-moedas e após autorização de uma moradora, os policiais entraram na casa, onde acharam grande quantidade de drogas.

”Fundadas razões”

No julgamento, prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual, em casos como esse, os agentes públicos devem agir motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem uma situação flagrante. “A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito”, frisou

O magistrado  lembrou que, conforme a jurisprudência do STF, os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico são de “natureza permanente”. Ou seja, o flagrante existe enquanto não cessar a permanência.

E argumentou que, conforme os autos, “ficou claro que a entrada no domicílio se amparou em razões devidamente justificadas, como o nervosismo e a tentativa de fuga dos envolvidos”.Ficaram vencidos no julgamento o relator da ação, ministros Edson Fachin e o decano da Corte, ministro Gilmar Mendes. Ambos  consideraram incabíveis os embargos de divergência.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Relacionados Posts

A foto mostra o general Gustavo Dutra, ex-comandante do comando militar do Planalto, me depoimento à CPI do 8/1. Ele é um homem branco, calvo e está usando farda militar.
Manchetes

General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1

30 de maio de 2025
Hair Bolsonaro, Tarcídio deFreitas e Ciro Nogueira
Manchetes

Tarcísio de Freitas e Ciro Nogueira afirmam que Bolsonaro ficou deprimido após derrota

30 de maio de 2025
Fux determina que a Câmara se manifeste sobre CPI do INSS
Manchetes

Fux determina que a Câmara se manifeste sobre CPI do INSS

30 de maio de 2025
O General Braga Netto, réu na ação da tentativa de golpe
Manchetes

Moraes dá 5 dias de prazo para PGR analisar novo pedido de liberdade de Braga Netto

30 de maio de 2025
A foto mostra ministros do STF em sessão no plenário da Corte. Os ministros usam uma toga preta.
Manchetes

STF retoma julgamento sobre tributação de remessas ao exterior com impacto fiscal de R$ 20 bilhões

29 de maio de 2025
Moraes convoca general Dutra para prestar depoimento em ação que investiga tentativa de golpe
Manchetes

Moraes convoca general Dutra para prestar depoimento em ação que investiga tentativa de golpe

29 de maio de 2025
Próximo Post
Tempo de prisão provisória deve ser considerado para decreto natalino

Tempo de prisão provisória deve ser considerado para decreto natalino

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

NOTÍCIAS POPULARES

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

Celso de Mello: Resolução da Câmara não se aplica a Bolsonaro e demais réus sem mandato parlamentar

10 de maio de 2025
A foto mostra um grupo de brasileiros em um carro se deslocando para iniciar uma viagem de bicicleta pela Europa.

Aventura: Advogados brasileiros encaram pedalada de 600 km em Portugal

10 de maio de 2025
João Caetano Muzzi Filho, advogado, doutor em Direito Tributário (UFMG)

João Caetano Muzzi Filho: O que é Ato Cooperativo, Afinal?

29 de maio de 2025
Capa do Metrópoles com a manchete e a foto sobre o casal que disputa na justiça a guarda de uma boneca reborn

Guarda de ‘bebês reborn’: a onda de insanidade chegou ao Judiciário? Eis uma pergunta para a qual não há resposta simples.

15 de maio de 2025
O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

O Papa Francisco e o Padre Cícero: como o pontífice reconciliou o sertanejo e a Igreja

10 de maio de 2025

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

STJ decide que prazo de caducidade não se aplica a terra quilombola

STJ decide que prazo de caducidade não se aplica a terra quilombola

18 de dezembro de 2024
Bebê reborn

Entidades fazem campanha contra bebês reborn e pela adoção

26 de maio de 2025
STF forma maioria para criar norma de fornecimento de medicamentos fora do SUS

STF forma maioria para criar norma de fornecimento de medicamentos fora do SUS

11 de setembro de 2024
Julgamentos virtuais iniciados antes do recesso no STF acabam nesta segunda-feira

Julgamentos virtuais iniciados antes do recesso no STF acabam nesta segunda-feira

30 de janeiro de 2025

Sobre

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. - CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 - Asa Norte - Brasília-DF

Siga-nos

Error, no Ad ID set! Check your syntax!
Error, no group ID set! Check your syntax!

Categorias

  • Advocacia
  • AGU
  • Análise
  • ans
  • Artigo
  • Business
  • CARF
  • CGU
  • CNJ
  • Comportamento
  • Concursos
  • Congresso Nacional
  • Cooperativismo
  • Corrupção
  • Crime e Castigo
  • Cultura
  • Defensoria Pública
  • Destaques
  • Direito à Arte
  • Direito de Família
  • Direito Penal
  • Direitos Humanos
  • Direto da Concorrência
  • Economia
  • Educação
  • Entertainment
  • Esportes
  • Essenciais à Justiça
  • Estaduais
  • Eventos
  • fake news
  • Fashion
  • Federais
  • Feminicídio
  • Food
  • Geral
  • Governo Estadual
  • Governo Federal
  • Head
  • Health
  • Homenagens
  • Hora do Cafezinho
  • Infância e Adolescência
  • Internacionais
  • Juizado Especial
  • Juri popular
  • Jurisprudência
  • Justiça do Trabalho
  • Justiça Eleitoral
  • Justiça Federal
  • Justiça Militar
  • Lifestyle
  • Manchetes
  • Meio ambiente
  • Ministério Público
  • National
  • News
  • Notas
  • OAB
  • ONG
  • Opinion
  • Órgãos de Controle
  • Palavra de Especialista
  • PGR
  • Poderes
  • Polícia Federal
  • Política
  • Politics
  • Registro Civil
  • Religião
  • RESP
  • Respeito ambiental
  • Saúde
  • Science
  • Segurança Pública
  • STF
  • STJ
  • STM
  • TCU
  • Tech
  • Tecnologia
  • TJDFT
  • Trama golpista
  • Travel
  • Tribunais
  • TSE
  • TST
  • Viagens e turismo
  • World

Recent Posts

  • ONU declara 2025 Ano Internacional das Cooperativas e destaca modelo brasileiro
  • Os 95 anos do olhar de Clint Eastwood, por Jeffis Carvalho
  • General Dutra confirma ter mostrado foto de acampamento “esvaziado” para Anderson Torres dois dias antes dos atos de 8/1
  • Suprema Corte dos EUA autoriza Trump a revogar vistos de mais de 500 mil imigrantes
  • Home Page 1
  • Home Page 2
  • Purchase JNews
  • Intro Page
  • JNews Demos
  • Contact Us

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica