STJ atualiza tabela de custas judiciais e aceitará pagamento com pix e cartão

Há 1 ano
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

O Superior Tribunal de Justiça atualizou a tabela de custas judiciais da Corte. A Resolução STJ/GP 7/2025, que estabelece os novos valores nos processos de competência do STJ, passa a valer a partir da próxima segunda-feira (03/02). A atualização da tabela segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que instituiu a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A publicação traz uma nova modalidade de recolhimento das custas, por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional.  Os pagamentos das transações poderão ser feitos por pix ou cartão de crédito. 

Para comprovar o recolhimento, o recibo enviado pelo STJ por e-mail deve ser apresentado no ato do protocolo do recurso ou da ação originária. No caso de processos físicos, o pagamento das custas judiciais, do porte de remessa e do retorno dos autos, também poderão ser feitos pela Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.

Nas ações originárias, a guia das custas e o comprovante do recolhimento deverão ser apresentados no momento do protocolo no STJ. No caso de processos de competência recursal da corte, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e as guias e os comprovantes deverão ser apresentados no ato de interposição do recurso.

O novo regulamento atualiza também as regras da Resolução STJ/GP 2/2017, promovendo a revisão de alguns dispositivos que se tornaram obsoletos ante a consolidação do processo eletrônico no âmbito do tribunal e do próprio Poder Judiciário.

Novo serviço

A resolução também marca o lançamento de um novo serviço do STJ dedicado à advocacia e às pessoas usuárias do sistema de custas. A partir desta segunda (03/02), o tribunal vai disponibilizar em seu portal uma ferramenta de consulta que permitirá conferir o pagamento dos valores recolhidos nas duas modalidades: GRU Cobrança e PagTesouro. Nos casos de pagamento via PagTesouro, será possível ainda gerar um comprovante de forma online

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