STJ decide que advogado não pode pagar honorários

STJ decide que advogado não pode ser obrigado a pagar honorários, mesmo sendo responsável pela ação

Há 1 hora
Atualizado quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que não cabe ao advogado o pagamento de honorários, mesmo que seja ele quem deu causa ao processo. A Corte, por meio de julgamento na 3ª Turma, decidiu dar provimento a Recurso Especial (REsp) interposto por um advogado que pediu para mudar sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) — que o tinha condenado a efetuar esse pagamento.

Os ministros que integram o STJ acolheram o recurso e consideraram que, por não ser parte na ação, o profissional de Direito não pode ser condenado ao pagamento de custas processuais e honorários de sucumbência, ainda que tenha sido o responsável por causar o processo.

Maioria de votos

O resultado foi por maioria de votos, conforme a posição divergente do ministro Moura Ribeiro, acompanhado pela ministra Daniela Teixeira e pelos ministros Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva. O processo julgado foi o Recurso Especial (REsp) Nº 2.197.464 e teve como relatora a ministra Nancy Andrighi, que foi voto vencido.

Tudo começou porque o advogado ajuizou um cumprimento de sentença em nome de uma outra pessoa sem que ela soubesse da existência do processo. Essa iniciativa fez parte de um esquema de litigância predatória investigado pela Polícia Federal que chegou a levar à prisão esse advogado e outros integrantes do grupo.

A informação sobre as investigações referentes ao caso foram repassadas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) ao juízo cível onde tramitava o cumprimento de sentença. O juiz de primeiro grau, então, extinguiu a ação sem resolução do mérito e condenou o advogado a pagar custas e honorários de sucumbência em favor do Banco do Brasil, que era alvo do cumprimento de sentença sobre expurgos inflacionários. 

Sentença mantida no TJSP

Assim, o profissional de Direito recorreu pela primeira vez junto ao TJSP. Lá, ele nada conseguiu, pois os desembargadores de São Paulo mantiveram a sentença. Prevaleceu, na Corte paulista, o entendimento de que “se o advogado deu causa a tudo que sobreveio nos autos”, não se pode simplesmente insurgir-se contra a condenação. Os magistrados avaliaram, ainda, que tudo foi decidido de forma adequada e proporcional.

O recurso, então, subiu para o STJ. Na Corte superior, o colegiado da Turma — por maioria de votos — analisou a questão de outra forma. Conforme voto divergente do ministro Moura Ribeiro, no caso em questão deve ser afastada a condenação ao pagamento de honorários e custas e ninguém precisará responderá por esses pagamentos.

A relatora do processo na Corte, ministra Nancy Andrighi, votou por manter a condenação do TJSP com o argumento de que, de acordo com ela,  “o princípio da causalidade autoriza essa imposição”. “Deixar sem punir, para mim, é o pior exemplo que esse advogado pode dar”, acrescentou, no seu relatório/voto.

Advogado sofreu outras punições

Porém, no seu voto divergente, o ministro Moura Ribeiro destacou que o advogado já sofre outras punições, inclusive no processo penal, em que firmou acordo de colaboração premiada. O mesmo entendimento foi apoiado e complementado pela ministra Daniela Teixeira. 

“Ele não vai ficar sem punição. A punição será dada por quem compete, que é a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se nós condenamos quem não é a parte a pagar a sucumbência, a notícia que vai ficar é que basta a parte dizer que não contratou advogado para não precisar pagar os honorários”, enfatizou a magistrada.

— Com informações do STJ 

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