Contribuições pagas a EFPCs podem ser deduzidas de Imposto de Renda, decide o STJ

STJ divulga nota oficial em solidariedade ao ministro Benedito Gonçalves, único do Tribunal alvo de sanções impostas pelos EUA

Há 3 meses
Atualizado quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Por Hylda Cavalcanti

O colegiado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aproveitou o dia da realização de sessão da Corte Especial, nesta quarta-feira (1º) — considerada o órgão máximo do Tribunal,  que se reúne somente duas vezes a cada mês — para fazer uma homenagem ao ministro Beneito Gonçalves e se manifestar contra as sanções impostas a ele pelo governo dos Estados Unidos na última semana, ao lado de outras seis pessoas. Gonçalves teve revogado o visto de entrada naquele país.

Endossado por todos os integrantes, o documento reitera a confiança em Gonçalves e nos bons serviços prestados por ele ao longo da sua trajetória no Judiciário. No caso do ministro do STJ, o magistrado foi incluído na lista por ter, durante o período em que atuou como ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sido o relator das ações cujo julgamento tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro inelegível.

Na nota oficial, o STJ destaca o currículo dele, ​juiz federal de carreira, com “37 anos, 7 meses e 18 dias de dedicação à magistratura nacional”. 

E informa que no Tribunal Superior, a trajetória de Gonçalves o levou a “exercer elevadas funções e responsabilidades, como Presidente da Primeira Turma e da Primeira Seção, Conselheiro do Conselho da Justiça Federal, Corregedor-Geral do Tribunal Superior Eleitoral, Diretor-Geral da Enfam e membro desta Corte Especial, entre outras relevantes atribuições”.

Interferência política

De acordo com o colegiado do Tribunal, “são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no funcionamento e na atuação independente do ministro ou de qualquer dos integrantes dos Tribunais Superiores do Brasil”.

Os ministros do STJ enfatizam, ainda, que “o Brasil é hoje uma vibrante democracia, com eleições e imprensa livres, instituições sólidas, separação de poderes e limites à atividade estatal decorrentes da presunção de inocência e do devido processo legal”. 

E ressaltam que “os princípios de uma sociedade democrática estão claramente consagrados na Constituição brasileira. O primeiro deles é a soberania, condição inegociável no Brasil e no mundo todo. Entre os princípios consagrados na Constituição, repita-se, está, logo no art. 1º, o respeito à soberania – a nossa e a dos outros”.

Independência do Judiciário

Outro ponto destacado no documento é a independência do Judiciário. “Os juízes federais e estaduais brasileiros são escolhidos por mérito, após aprovação em dificílimo concurso público nacional”. 

“O Poder Executivo não controla – e seria impensável que assim pretendesse − o funcionamento do Poder Judiciário, seja para paralisar julgamentos, seja para orientar o resultado de 2 julgamentos. No relacionamento com outros países, nos termos da Constituição de 1988, nosso comportamento se pauta pela igualdade entre nações, pela não-intervenção e pela solução pacífica de conflitos”, diz a nota.

Violação ao Estado de Direito

De acordo com o colegiado da Corte, “ingerência interna ou externa na livre atuação do Judiciário contraria os pilares do Estado de Direito, pois significaria erodir a independência, a imparcialidade e a probidade que se requer dos juízes”. 

“Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do Direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição. Esses são os valores que devem ser defendidos, hoje e sempre”, acrescenta o documento.

Decisões colegiadas

Por fim, a nota oficial dos magistrados da Corte afirma que no Brasil, as decisões dos tribunais com competência nacional são tomadas ou confirmadas de maneira colegiada.

“Além disso, o nosso processo civil e penal prevê um amplo leque de recursos. Há, portanto, robustos mecanismos de pesos e contrapesos que asseguram a integridade e a seriedade do sistema judicial”.

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