Tenente-coronel Geraldo Rosa Neto, da PM de SP, acusado de ter matado a esposa.

STJ indefere reclamação de defesa de tenente-coronel da PM preso por acusação de matar a esposa

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 23 de março de 2026

Da Redação

Continua repercutindo bastante e subiu para os tribunais superiores o caso do tenente-coronel da Polícia Militar de São Paulo, Geraldo Leite Rosa Neto, preso preventivamente na última semana acusado de matar a esposa, também policial militar, em fevereiro passado, num caso apontado por ele como de suicídio. 

Na noite da última sexta-feira (20/03), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu reclamação ajuizada pela defesa de Rosa Neto. A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Com o  indeferimento, a reclamação não terá andamento no STJ. De acordo com a suspeita dos investigadores, o tenente-coronel teria matado a esposa com o uso de arma de fogo. 

Acusação de fraude processual

Além do feminicídio, Geraldo Rosa Neto também é acusado de fraude processual por, supostamente, modificar a cena do crime para deixar a impressão de que a mulher havia se suicidado. O policial foi preso preventivamente na última quarta-feira (18) por ordem da Justiça Militar estadual. 

Na reclamação ajuizada no STJ, a defesa alegou que “a condução do caso tem contrariado ‘inúmeros precedentes’ da Corte e que nada justificaria a competência da Justiça castrense”.

Reclamação só vale em duas hipóteses

De acordo com a decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a reclamação dirigida ao STJ é cabível em apenas duas hipóteses: quando a decisão questionada usurpa a competência da Corte ou quando a decisão descumpre o que já foi julgado pelo STJ ao analisar o mérito do caso entre as mesmas partes.

Segundo o relator, como não há decisão do STJ sobre o mérito da ação penal iniciada na Justiça de origem, não há justificativa para o cabimento da reclamação.

“Nítido, assim, que não houve nenhum provimento emanado desta corte superior, no processo em tela, que pudesse vir a ser descumprido pelas instâncias ordinárias. Tem-se, portanto, manifesta a ausência de descumprimento de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, o que inviabiliza, portanto, o conhecimento da presente reclamação”, destacou o magistrado. O processo em questão foi a Reclamação (Rcl) Nº 51078.

—Com informações do STJ

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