STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com resultado de plástica

Hylda Cavalcanti Por Hylda Cavalcanti
13 de março de 2025
no STJ
0
STJ condena médico a indenizar mulher insatisfeita com resultado de plástica

O Superior Tribunal de Justiça decidiu em julgamento do Recurso Especial (Resp)  Nº 2173636 , manter o veredito da segunda instância de Mato Grosso que condenou um médico a indenizar uma paciente por ter considerado insatisfatório o resultado de cirurgia plástica feita por ele. O profissional recorreu ao STJ com o argumento de que seguiu, na cirurgia, todos os padrões da medicina e não cometeu falhas, motivo pelo qual não acha que deve ser responsabilizado.

Mas prevaleceu no Tribunal o entendimento de que o uso da técnica adequada em cirurgias estéticas não reparadoras não exime o médico de responsabilidade quando o resultado da operação não corresponde ao esperado pelo paciente. A relatora do recurso no STJ, ministra Maria Isabel Gallotti, afirmou que a Corte possui jurisprudência consolidada no sentido de que, em cirurgias estéticas, há uma obrigação de bom resultado.

LEIA TAMBÉM

STJ valida fundamentação por referência e define limites da técnica

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

“O uso da técnica adequada na cirurgia estética não é suficiente para isentar o médico de culpa nos casos em que o resultado não foi aquele desejado pelo paciente. Com a inversão do ônus da prova, a culpa do médico é presumida, cabendo a ele demonstrar a ocorrência de algum fator imponderável, como caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, que o exima da obrigação de indenizar”, destacou a ministra, no seu voto.

No processo em questão, a autora denunciou e comprovou por fotos e exames que o resultado da cirurgia mamária foi desarmonioso e não alcançou o objetivo que ela esperava, de reduzir a flacidez do seio. Segundo a magistrada, “como as mamas da recorrida não ficaram, sem sombra de dúvida, em situação estética melhor do que antes da cirurgia, e como o médico não comprovou que o resultado negativo decorreu de um fator externo alheio à sua vontade ou de uma reação inesperada do organismo da paciente, cabe a ele o dever de indenizar”.

Autor

  • Hylda Cavalcanti
    Hylda Cavalcanti

Post Views: 122

Relacionados Posts

STJ valida fundamentação por referência e define limites da técnica
STJ

STJ valida fundamentação por referência e define limites da técnica

21 de agosto de 2025
Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC
Governo Federal

Lula assina nomeações para STM, STJ e presidência da EBC

20 de agosto de 2025
Apesar de responsabilidade por bem tombado ser solidária a preservação compete ao proprietário
Notas em Destaque

Município de Araçatuba/SP é responsável pela execução de ações para preservação do galpão da antiga oficina de locomotivas

20 de agosto de 2025
STJ determina à Caixa pagamento de valores ao Botafogo, mesmo clube tendo pendências com o FGTS
Notas em Destaque

STJ determina à CEF pagamento de valores ao Botafogo, mesmo o clube tendo pendências com FGTS

20 de agosto de 2025
STJ acolhe recurso da Vale e rejeita indenização a motorista por desastre de Brumadinho
Notas em Destaque

STJ rejeita indenização a motorista de ônibus que alegou abalo emocional com o desastre de Brumadinho

20 de agosto de 2025
STJ determina que processo contra Jaques Wagner volte à origem
Especial Improbidade

STJ manda processo contra Jacques Wagner voltar à origem para avaliar provas

20 de agosto de 2025
Próximo Post
Maioria do STF vota para que Serere Xavante responda por associação criminosa

Maioria do STF vota para que Serere Xavante responda por associação criminosa

NOTÍCIAS POPULARES

Sem conteúdo disponível

ESCOLHIDAS PELO EDITOR

Marco Aurélio Bellizze passará a julgar matérias de Direito Público no STJ

Marco Aurélio Bellizze passará a julgar matérias de Direito Público no STJ

28 de outubro de 2024
STF anula acórdão do STJ e valida busca pessoal sem mandado

STF anula acórdão do STJ e valida busca pessoal sem mandado

25 de fevereiro de 2025
TRT-4 autoriza Justiça trabalhista a acionar bets para cobrar dívidas de apostadores

TRT-4 autoriza Justiça trabalhista a acionar bets para cobrar dívidas de apostadores

13 de janeiro de 2025
Laboratório é condenado a indenizar mulher que contraiu doença rara após participar de pesquisa clínica

Laboratório é condenado a indenizar mulher que contraiu doença rara após participar de pesquisa clínica

10 de abril de 2025
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos
  • Quem somos
  • Equipe
  • Política de Respeito à Privacidade
  • Fale Conosco
  • Artigos

Hora Jurídica Serviços de Informação e Tecnologia Ltda. – CNPJ 58.084.027/0001-90, sediado no Setor Hoteleiro Norte, Quadra 1, lote “A”, sala 220- Ed. Lê Quartier, CEP:70.077-000 – Asa Norte – Brasília-DF

Contato: 61 99173-8893

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica

Maximum file size: 2 MB
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos
Sem Resultados
Ver todos os Resultados
  • STF
  • Hora do Cafezinho
  • Palavra de Especialista
  • OAB
  • Congresso Nacional
  • Artigos

© 2025 Todos direitos reservados | HJUR Hora Jurídica