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estação de trem com vagões abandonados e enferrujados

Concessionária é condenada a pagar R$ 5 milhões por abandono de estação ferroviária de Iperó

Há 9 meses
Atualizado terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Da Redação

O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma concessionária de serviços ferroviários por abandonar vagões e resíduos tóxicos durante quase três décadas na Estação Iperó, em Boituva. A empresa terá que pagar R$ 5 milhões por danos morais e materiais coletivos e está proibida de usar o entorno da estação como depósito de materiais descartáveis.

A decisão, que reduziu o valor original da indenização de R$ 9,2 milhões para R$ 5 milhões, foi tomada de forma unânime pelos desembargadores da 2ª Câmara do TJSP. O caso teve início na 1ª Vara de Boituva, onde a Justiça determinou que a concessionária deveria cessar imediatamente o uso inadequado da área histórica.

Décadas de abandono e contaminação ambiental

Durante aproximadamente 30 anos, a concessionária manteve vagões abandonados e diversos resíduos ferroviários expostos ao ar livre na chamada “Estação Iperó”. Entre os materiais deixados no local estavam substâncias altamente tóxicas como piche e soda cáustica, que representam grave risco à saúde humana e ao meio ambiente.

O relator do recurso, desembargador Paulo Alcides, destacou em seu voto que a conduta omissiva da empresa foi extremamente prejudicial. “Como se percebe, piche, soda cáustica, materiais contaminantes e extremamente nocivos à saúde e ao meio ambiente foram deixados por anos no local (ao que consta, por quase três décadas) a céu aberto”, afirmou o magistrado.

Danos atingiram toda a população local

A falta de cuidado e isolamento adequado dos resíduos causou prejuízos não apenas à área da estação, mas a toda a comunidade de Iperó, município de pequeno porte. O desembargador Paulo Alcides ressaltou que não há dúvidas sobre a extensão dos danos causados pela negligência da concessionária.

“Nesse contexto, agiu acertadamente o juízo a quo ao condenar a requerida”, declarou o relator, confirmando que a decisão de primeira instância estava correta ao responsabilizar a empresa pelos danos ambientais e sociais.

Retirada tardia não elimina responsabilidade

Mesmo após a remoção dos trens do local, realizada depois de ação promovida pela Prefeitura Municipal, a responsabilidade da concessionária pelos danos causados permanece. O magistrado foi enfático ao afirmar que a retirada posterior não desobriga a empresa de reparar os prejuízos acumulados ao longo de décadas.

Uma circunstância agravante identificada pelo tribunal foi o valor histórico e cultural da Estação de Iperó para a população local. “A Estação de Iperó sempre teve valor histórico e cultural para a população local, condição esta que foi (de certa forma) perdida devido à situação de abandono que o local foi submetido durante anos”, destacou o desembargador Paulo Alcides.

Indenização ajustada para R$ 5 milhões

O tribunal decidiu redimensionar o valor da indenização de R$ 9,2 milhões, fixado em primeira instância, para R$ 5 milhões. A redução levou em conta que, com a aplicação dos juros moratórios de 1% ao mês desde o ajuizamento da ação, o montante original já ultrapassava R$ 20 milhões atualmente.

O desembargador Paulo Alcides explicou que o dano moral coletivo exige valoração diferenciada por atingir toda uma coletividade. “Em atenção às especificidades do caso, deve-se levar em consideração a duração dos danos (décadas); além disso, a privilegiada condição econômica da requerida, gigante do ramo ferroviário”, ponderou.

Critérios para definição do valor indenizatório

Para chegar ao valor de R$ 5 milhões, o relator considerou diversos fatores: o longo período em que os danos persistiram (quase três décadas), a capacidade econômica da concessionária, que é uma das maiores empresas do setor ferroviário no país, e os princípios da proporcionalidade e vedação ao enriquecimento indevido.

“Assim, com base nos princípios da proporcionalidade e vedação ao enriquecimento indevido, fixo a indenização em R$ 5 milhões”, concluiu o desembargador Paulo Alcides. A decisão foi acompanhada unanimemente pelos desembargadores Luis Fernando Nishi e Miguel Petroni Neto.

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