Por Hylda Cavalcanti
O Superior Tribunal Militar (STM) anunciou na noite desta terça-feira (10/02) que oficializou a citação do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos generais do exército Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, Walter Souza Braga Netto e Augusto Heleno Ribeiro Pereira.Eles são alvos de representações de Indignidade para o Oficialato apresentadas na última semana pelo procurador-geral da Justiça Militar, Clauro Bortolli, chefe do Ministério Público Militar (MPM).
Cinco representações foram apresentadas por Bortolli, uma delas também contra o almirante Almir Garnier. Mas no caso de Garnier, o relator designado para o processo ainda não fez a citação para que apresente sua defesa.
No caso dos demais, a partir de agora os advogados dos citados possuem prazo de 10 dias úteis para apresentarem suas defesas escritas, o que representa o início oficial de tramitação de cada uma das ações por perda de oficialato movidas pela Justiça Militar da União contra eles.
Início da tramitação dos processos
O rito, conforme informações do STM, encerra as fases preliminares e abre espaço para a manifestação formal dos representados. Conforme as regras, caso a defesa escrita não seja apresentada dentro desse prazo, caberá ao relator designado para o processo solicitar a designação de um defensor público para que apresente a defesa, em igual prazo.
Após a entrega dos documentos, os relatores do caso farão a análise técnica dos argumentos apresentados pela defesa. E, concluída esta fase, serão elaborados os votos. Cada processo terá um ministro revisor que também fará uma segunda avaliação do voto. Em seguida será solicitada a inclusão da matéria na pauta de julgamentos do Tribunal.
Inclusão na pauta depende da presidência
Conforme informações do STM, caberá à presidência da Corte receber informações sobre a conclusão dos trabalhos por parte dos dois ministros de cada processo (o relator e o revisor)para então decidir a data da inclusão na pauta de julgamento do plenário.
A lista de ministros relatores e revisores, anunciada no último dia 3 pela presidente do Tribunal, ministra Maria Elizabeth Teixeira Rocha, ficou definida da seguinte forma: o processo que vai avaliar a possibilidade de perda de patente militar de Bolsonaro terá como relator o ministro Carlos Vuyk de Aquino e como revisora, a ministra Verônica Abdalla Sterman.
Demais relatores
O processo sobre o mesmo tema referente ao general Augusto Heleno terá como relator, o ministro Celso Luiz Nazareth e como revisor, o ministro Péricles Aurélio Lima Queiroz. Já o que tem como réu o general Almir Garnier, terá como relatora a ministra Verônica Sterman e como revisor o ministro Guido Amin Naves.
Para a representação referente ao general Walter Souza Braga Neto foram designados pela Corte como relator o ministro Flavio Marcus Lancia Barbosa e como revisor, o ministro Artur Vidigal. E no tocante ao general Paulo Sérgio Nogueira, o relator do caso será o ministro José Barroso Filho, enquanto o revisor será o ministro Flavio Marcus Lancia Barbosa
Na prática, entre relatores e revisores, foram designados oito ministros, sendo alguns designados para a relatoria de um processo e como revisor de outro ou o contrário, conforme estabelece o regimento da Corte.
Condições éticas
Conforme informações do STM, esse tipo de ação leva, em média, seis meses para ser julgada. Os ministros vão avaliar se os condenados pelo STF, agora réus, possuem “condições éticas de permanecer nas Forças Armadas”. Trata-se da primeira vez na história que o Tribunal analisará um caso envolvendo crime contra a democracia.
Nas representações encaminhadas ao Tribunal, o Ministério Público Militar destacou que a Constituição Federal prevê a declaração de indignidade para o oficialato para o militar que for condenado com uma pena restritiva de liberdade individual superior a dois anos e com decisão transitada em julgado (sem chance de recursos) — conforme aconteceu com Bolsonaro e os demais generais. A punição é a perda de posto e patente.
“Morte ficta”
O Tribunal também informou que os ministros do STM não vão reavaliar o mérito da condenação do STF e sim, decidir sobre o impacto para o quadro militar. Caso o pedido do MPM para perda de patente seja aprovado os militares deixarão de receber salário, mas seus dependentes (esposa, companheiras ou filhas) terão direito a uma pensão — a chamada “morte ficta” (ou morte fictícia, um mecanismo do Direito Militar brasileiro baseado na Lei 3.765/1960) que equipara a expulsão ou exclusão de um militar à sua morte física para fins previdenciários.
Dependendo do resultado do julgamento, eles também perdem o direito a prisão especial e serão encaminhados para presídios comuns, junto a outros detentos.


