Da redação
O Superior Tribunal Militar decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um sargento da Marinha acusado de perseguir uma colega de farda. O julgamento ocorreu em sessão virtual realizada entre os dias 9 e 12 de março de 2026. A Corte rejeitou o recurso da defesa e validou integralmente a decisão da primeira instância da Justiça Militar.
De acordo com a acusação apresentada pelo Ministério Público Militar, o militar adotou comportamentos insistentes entre 2019 e 2021. As ações incluíam mensagens frequentes, ligações e abordagens presenciais, tanto no ambiente de trabalho quanto em locais públicos, causando constrangimento à vítima.
Conduta persistente e impacto na vítima
Relatos de testemunhas indicaram que o acusado também buscava informações sobre a colega com terceiros e fazia menções indiretas a ela em conversas. A insistência gerou abalo emocional, levando a vítima a procurar apoio psicológico diante do medo e do desconforto constantes.
Mesmo após tentativas de resolução dentro do quartel, com participação de superiores, o comportamento não cessou. A continuidade das ações foi considerada relevante para caracterizar a prática criminosa e demonstrar a repetição das condutas ao longo do tempo.
Enquadramento legal e decisão da JustiçaSTM condena sargento,
Parte dos episódios ocorreu antes da criação do crime de perseguição pela Lei nº 14.132/2021, mas os atos continuaram após a entrada em vigor da norma. Isso permitiu o enquadramento no artigo 147-A do Código Penal, que trata do chamado stalking.
Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça no Rio de Janeiro condenou o sargento a seis meses de reclusão, além de multa. A defesa questionou a validade das provas e alegou falta de habitualidade, mas os argumentos não convenceram os ministros do STM.
Entendimento reforça proteção à vítima
Ao analisar o caso, a Corte concluiu que houve repetição das condutas e violação da liberdade e da privacidade da vítima, inclusive por meio de monitoramento indireto em redes sociais. O conjunto de provas foi considerado suficiente para sustentar a condenação.
Com a decisão, permanece válida a pena aplicada ao militar. O julgamento reforça o posicionamento do tribunal quanto à gravidade de práticas que afetam a integridade psicológica e a liberdade individual, especialmente no ambiente militar.


