Supermercado com piso molhado

Supermercado condenado a indenizar cliente que caiu em piso molhado

Há 10 meses
Atualizado sexta-feira, 15 de agosto de 2025

A 14ª Vara Cível de Brasília condenou o Supermercado Tavares ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a consumidora que sofreu grave lesão no joelho após escorregar em piso molhado sem sinalização, determinando ainda custeio de cirurgia e tratamentos médicos.

O acidente ocorreu em maio de 2022, quando a cliente recebeu atendimento do Corpo de Bombeiros que constatou deslocamento da patela. Ela foi levada ao hospital pelo SAMU, onde exames apontaram necessidade urgente de cirurgia para reconstrução dos ligamentos.

Desde o acidente, a vítima não consegue mais exercer sua atividade profissional de diarista. Representantes do supermercado prometeram auxílio financeiro com despesas médicas, mas não cumpriram o compromisso assumido.

Responsabilidade do estabelecimento

O juiz aplicou a responsabilidade objetiva prevista no Código de Defesa do Consumidor, dispensando comprovação de culpa. Testemunhas confirmaram que a área estava molhada sem sinalização adequada no local.

A decisão reconheceu “falha na prestação do serviço pelo estabelecimento comercial, que não adotou as medidas de segurança necessárias”. A ausência de cuidados básicos caracterizou negligência empresarial.

O supermercado argumentou que o acidente decorreu de falta de atenção da vítima, alegando manter ambiente sempre sinalizado. Contudo, as provas demonstraram o contrário da versão defensiva.

 Valores da indenização

A condenação incluiu R$ 805 por despesas médicas realizadas, R$ 49.680 referentes a lucros cessantes pelo afastamento do trabalho e R$ 4.320 pelo período de recuperação pós-cirúrgica estimado.

O valor dos danos morais foi fixado em R$ 5 mil, considerando o sofrimento físico e psicológico causado. O supermercado deve custear integralmente a cirurgia orçada em R$ 21 mil e tratamentos posteriores.

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