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Técnico paraplégico em acidente de helicóptero ganha pensão integral e adaptações em casa

Há 3 horas
Atualizado quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Da Redação

Um técnico de 40 anos que ficou paraplégico após um acidente de helicóptero durante trabalho para a Transpetro conseguiu na Justiça do Trabalho o direito a pensão integral, tratamento médico completo e adaptações em sua residência. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) também determinou o fornecimento de cadeira de rodas adequada ao trabalhador, que foi aposentado por invalidez após perder os movimentos das pernas e dos pés.

A condenação da Petrobras Transporte S.A. (Transpetro) representa uma vitória importante para trabalhadores vítimas de acidentes durante a prestação de serviços. O caso chamou atenção por envolver falhas técnicas graves que resultaram na queda da aeronave logo após a decolagem, em março de 2017.

O acidente que mudou uma vida

O trabalhador atuava na fiscalização e acompanhamento dos dutos de gás e óleo que conectam os terminais da Transpetro no litoral do Paraná e Santa Catarina com a Refinaria REPAR, localizada em Araucária (PR). No dia 17 de março de 2017, ele embarcou em um helicóptero contratado pela empresa para realizar uma vistoria de rotina.

Pouco depois da decolagem, a aeronave apresentou problemas técnicos, perdeu altitude rapidamente e colidiu contra o solo na Região Metropolitana de Curitiba. Entre todos os ocupantes do helicóptero, o técnico foi o único a sofrer sequelas permanentes, ficando paraplégico aos 40 anos de idade.

Múltiplas falhas causaram a tragédia

Segundo o relato apresentado na ação trabalhista, o laudo elaborado pela Aeronáutica apontou diversos problemas que contribuíram para o acidente. A investigação revelou que o helicóptero estava acima do limite de peso permitido para o voo.

Além disso, havia indícios de adulteração no combustível utilizado pela aeronave. O laudo também indicou que o piloto não teria seguido corretamente os procedimentos de emergência estabelecidos para situações como aquela. A combinação desses fatores resultou na queda que deixou o trabalhador com sequelas irreversíveis.

Primeira decisão garantiu direitos básicos

Em primeira instância, o juízo trabalhista já havia reconhecido o direito do técnico a diversas reparações. A sentença inicial determinou a adaptação da casa e do veículo do trabalhador para atender suas novas necessidades decorrentes da paraplegia.

Também foi estabelecida uma pensão mensal vitalícia correspondente a 85% do último salário recebido. A empresa foi condenada ainda a custear integralmente qualquer tratamento médico necessário, além de pagar indenizações por danos morais e estéticos no valor equivalente a 30 vezes o salário do trabalhador.

Tribunal regional manteve condenação

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) analisou o caso em segunda instância e manteve a sentença inicial. Os desembargadores confirmaram todas as obrigações impostas à Transpetro, reforçando a responsabilidade da empresa pelo acidente.

O TRT-PR definiu que o pagamento da pensão mensal deveria começar a partir da data em que o trabalhador recebeu a aposentadoria por invalidez do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa decisão reconheceu o impacto permanente que o acidente teve sobre a capacidade laboral do técnico.

TST elevou pensão para valor integral

Ao analisar o recurso apresentado pelo trabalhador, o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do caso na Terceira Turma do TST, decidiu aumentar o percentual da pensão mensal. A pensão passou de 85% para 100% da remuneração que o técnico recebia antes do acidente.

O magistrado explicou que quando a capacidade de trabalho não é restabelecida durante o período de recuperação e o trabalhador recebe aposentadoria por invalidez devido à incapacidade total, os lucros cessantes devem ser convertidos em pensão correspondente ao valor integral da remuneração.

Pagamento inicia desde o afastamento

O ministro Lelio Bentes detalhou ainda o momento exato em que a empresa deve começar a pagar a reparação. O benefício acidentário foi concedido pelo INSS apenas 16 dias após o acidente, o que significa que nos primeiros 15 dias o trabalhador continuou recebendo o salário normalmente da Transpetro.

Por esse motivo, a reparação por danos materiais deve começar a partir do afastamento previdenciário. Inicialmente, o pagamento deve ser feito a título de lucros cessantes, sendo convertido em pensão vitalícia a partir da data em que a aposentadoria por invalidez foi oficialmente concedida.

Paralisia justifica pensão integral

Ao fundamentar a decisão sobre o percentual de 100% para a pensão, o relator destacou a gravidade das sequelas sofridas pelo trabalhador. O acidente resultou em paralisia irreversível dos membros inferiores, o que incapacitou completamente o técnico para exercer as funções que desempenhava antes.

Nesse contexto, considerando que a perda da capacidade laboral foi total e definitiva, a pensão deve corresponder ao valor integral da remuneração que o empregado recebia. A decisão foi unânime entre os ministros da Terceira Turma do TST, demonstrando consenso sobre a necessidade de reparação completa.

Direitos garantidos pela decisão

Com a condenação final da Transpetro, a empresa deve custear integralmente todo tratamento médico necessário, incluindo consultas, exames, medicamentos e procedimentos relacionados à paraplegia.

O fornecimento de cadeira de rodas adequada também está entre as obrigações, devendo ser substituída sempre que necessário. As adaptações na residência do técnico devem contemplar todas as modificações necessárias para facilitar sua locomoção e autonomia dentro de casa. A pensão mensal vitalícia de 100% da remuneração garante a subsistência do trabalhador e de sua família.

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