Telemont é condenada por morte de motorista em acidente no pátio da empresa

Há 53 minutos
Atualizado quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Da Redação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que responsabiliza empresa pela falta de fiscalização durante manobra de caminhão terceirizado que resultou na morte de trabalhador no Espírito Santo.

A decisão é da Quinta Turma do TST que  confirmou a condenação da Telemont S.A. pela morte de um motorista ocorrida durante operação de descarregamento de materiais no pátio da empresa, em Serra, no Espírito Santo. Mesmo que o acidente tenha sido provocado por um motorista terceirizado, o TST entendeu que a Telemont foi omissa ao não garantir condições mínimas de segurança em suas próprias dependências. A decisão determinou o pagamento de indenização e pensão mensal à viúva e aos filhos da vítima.

Caminhão derrubou muro e portão sobre trabalhador

O acidente aconteceu quando um caminhão da transportadora Buick — contratada pela Telemar, que por sua vez utilizava os serviços da Telemont — manobrava no pátio da empresa com as portas do baú abertas. Durante a manobra, o veículo colidiu com um muro e um portão de ferro. As estruturas desabaram sobre um motorista que aguardava na calçada, ao lado do muro, para entrar e dar continuidade ao seu trabalho. Ele não resistiu aos ferimentos e morreu.

A mulher e os filhos da vítima ingressaram com ação na Justiça do Trabalho pedindo que todas as empresas envolvidas fossem responsabilizadas e que fosse pago indenização por danos morais e materiais. Em sua defesa, a Telemont argumentou que o acidente teria sido causado exclusivamente por terceiro, o que, segundo a empresa, afastaria qualquer responsabilidade de sua parte.

Empresa não fiscalizava circulação de veículos no pátio

O argumento da Telemont não convenceu a Justiça. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) analisou provas testemunhais, imagens de câmeras de monitoramento e registros policiais e concluiu que a empresa permitiu a circulação do caminhão sem nenhum tipo de fiscalização. Além disso, ficou demonstrado que a Telemont não designou profissionais habilitados para acompanhar a manobra e tolerou a presença de trabalhadores avulsos no local sem qualquer supervisão técnica.

Com base nesses elementos, a empresa foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por dano moral, além de pensão mensal à família até a data em que o trabalhador completaria 75 anos de idade. Insatisfeita, a Telemont recorreu ao TST tentando reverter a decisão.

TST confirma condenação e rejeita recurso da empresa

O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que o tribunal regional baseou sua decisão em um conjunto sólido de provas, concluindo que a Telemont violou o dever de cautela previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao não garantir um ambiente de trabalho seguro. Para o ministro, a atuação de terceiros sem fiscalização e sem medidas básicas de segurança contribuiu diretamente para o acidente fatal. O TST negou o recurso da empresa por um fundamento técnico relevante: rever a decisão exigiria reexaminar fatos e provas, o que é expressamente proibido pela Súmula 126 do próprio tribunal. Com isso, a condenação da Telemont foi mantida integralmente, reforçando o entendimento de que o dono do espaço onde ocorre a atividade laboral tem responsabilidade pela segurança de todos que ali circulam — mesmo que sejam trabalhadores de empresas terceirizadas.

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