O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou o DF Plaza ao pagamento de R$ 6.150 por danos materiais causados ao automóvel de consumidora. A decisão reconheceu responsabilidade da empresa pela segurança dos veículos estacionados em suas dependências.
A cliente relatou que em setembro de 2024 estacionou seu carro no shopping e ao retornar encontrou danos na lateral direita próximo ao retrovisor. Apesar de comunicar imediatamente o ocorrido à administração, não obteve solução para o problema detectado.
A empresa tentou se eximir da responsabilidade alegando ausência de provas de que danos ocorreram em suas dependências. No entanto, a magistrada concluiu que houve falha na prestação de serviço, pois a ré deve garantir segurança em estacionamentos.
Imagens comprovam responsabilidade
As câmeras de segurança foram decisivas para comprovar o caso. Os vídeos mostraram que o veículo não apresentava avarias ao entrar, mas exibia os danos quando ainda estava nas dependências do estabelecimento comercial.
A decisão fundamentou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece responsabilidade civil objetiva do prestador de serviços. Também foi aplicada Súmula 130 do STJ sobre responsabilidade empresarial em estacionamentos.
Para calcular indenização, a autora apresentou orçamentos e comprovou pagamento do menor valor. A quantia foi considerada adequada levando-se em conta extensão do dano e modelo do veículo danificado.