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STJ dá prazo para debate sobre fracking, que divide ambientalistas e setor energético

Há 6 meses
Atualizado terça-feira, 10 de março de 2026

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu 30 dias corridos para que participantes da audiência pública sobre fracking enviem suas contestações finais ao debate realizado em dezembro de 2024.

O que está em jogo

O fraturamento hidráulico — conhecido pelo termo em inglês fracking — é uma técnica usada para extrair petróleo e gás de rochas profundas, injetando água, areia e produtos químicos sob alta pressão no subsolo. A prática é alvo de intenso debate por seus potenciais impactos ambientais e econômicos.

O tema está sendo analisado pela Primeira Seção do STJ no Incidente de Assunção de Competência 21 (IAC 21), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela. Em dezembro do ano passado, especialistas e representantes de entidades públicas e privadas se reuniram para apresentar argumentos a favor e contra o uso da técnica no Brasil.

Por que o caso é tratado de forma especial

Pela complexidade do assunto, o processo foi classificado como estrutural, conforme a Resolução 163/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse tipo de classificação é reservado a disputas que envolvem situações de desconformidade permanente e que exigem um trâmite mais cuidadoso e participativo.

O objetivo das réplicas finais, segundo o próprio relator, é organizar o confronto de ideias de forma clara para que os ministros possam chegar a uma decisão “efetivamente dialógica” — ou seja, construída a partir do diálogo entre todos os lados envolvidos.

Como devem ser as manifestações

O ministro Afrânio Vilela definiu regras precisas para o envio das réplicas. Os textos não podem simplesmente repetir o que já foi dito anteriormente. Cada manifestação deve responder, de forma direta, às posições apresentadas por outros participantes durante a audiência.

Além disso, cada contra-argumento precisa indicar com exatidão o trecho que pretende refutar — com referência à página, ao parágrafo ou ao momento da fala (minutagem) — e explicar por que o argumento contestado é inválido. Os documentos devem seguir modelo em tabela, no formato paisagem, e ter no máximo quatro páginas A4, sem contar capa e referências.

Quem pode participar e como enviar

Somente os expositores previamente habilitados pelo relator estão autorizados a enviar réplicas neste momento. As manifestações devem ser encaminhadas exclusivamente para o endereço eletrônico [email protected].

Quem não participou da audiência pública — incluindo as partes do processo e os amici curiae — foi orientado a não contestar, por ora, as informações apresentadas no encontro ou nas réplicas que serão enviadas.

Defensoria Pública de São Paulo tem prazo especial

O relator destacou a participação relevante da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na audiência e abriu uma janela de cinco dias úteis para que a instituição ingresse formalmente no processo na condição de custos vulnerabilis — figura jurídica que permite à Defensoria atuar na defesa de pessoas em situação de vulnerabilidade, mesmo sem ser parte direta na ação.

Informações atualizadas sobre o IAC 21 estão disponíveis no portal do STJ.

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