Por Hylda Cavalcanti
Em decisão monocrática tomada na noite desta terça-feira (17/03), o desembargador Roberval Belinati, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou a liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF para suspender os efeitos da Lei Distrital nº 7.845/2026, aprovada na última semana.
A lei autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a usar imóveis e ativos de estatais — como Terracap, Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb) — para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). Mas políticos de oposição ao atual governo conseguiram na Justiça suspender a legislação.
Pela manutenção da lei
Após recurso interposto ao TJDFT por parte da Procuradoria-Geral de Justiça do DF (PGDF) e do BRB contra a suspensão, o magistrado decidiu pela derrubada da liminar e manutenção da lei.
A ação popular que culminou na suspensão dos efeitos da lei foi protocolada pelo ex-interventor na área de Segurança Pública do DF Ricardo Cappelli, o deputado federal Rodrigo Rollemberg, o ex-senador e ex-goverandor Cristovam Buarque, a deputada distrital Dayse Amarílio e o ativista político Rodrigo de Castro Dias — todos integrantes do PSB, na última sexta-feira (13/03).
No recurso contra a decisão inicial, o governo do DF argumentou que haveria risco de paralisação de uma política pública e prejuízos à estabilidade financeira do banco.
Dano à ordem pública
Em sua decisão, o desembargador Belinati afirmou que a suspensão de segurança não trata do mérito da ação, mas da possibilidade de dano à ordem pública. De acordo com ele, a liminar de primeira instância poderia causar grave lesão à ordem administrativa e econômica do DF, ao impedir o Executivo de adotar medidas previstas em lei para a capitalização do BRB.
O desembargador lembrou que o banco é uma instituição “considerada estratégica para a execução de políticas públicas, concessão de crédito e gestão de recursos no Distrito Federal”.
Vale só até nova deliberação do TJDFT
Assim, com a decisão, ficam restabelecidos os efeitos da lei aprovada pela Câmara Legislativa, permitindo ao GDF retomar as ações para reforçar o capital do banco. A suspensão, entretanto, vale até nova deliberação do Judiciário ou julgamento definitivo do processo, que segue em tramitação com recursos pendentes de análise.
Por parte do BRB, o banco cancelou realização de Assembleia Geral Extraordinária que estava programada para acontecer hoje, em função da liminar que tinha suspendido a lei. O objetivo foi aprofundar análises jurídicas institucionais e econômicas sobre os ativos da instituição para a adoção de outras medidas caso a lei venha a ser suspensa.
Balanço importante
Para integrantes do Conselho de Administração do BRB, o adiamento teve “caráter prudencial”, mas será reagendado para os próximos dias.
A assembleia é considerada estratégica para o balanço que está sendo preparado e será apresentado ao Banco Central (BC) em 31 de março — consiste em uma exigência do BC para avaliar se o banco está financeiramente saudável e medir sua rentabilidade e eficiência.
Questionamentos sobre imóveis
Enquanto o impasse não se define, representantes de cerca de 20 entidades do Fórum de Defesa das Águas, do Clima e Meio Ambiente do DF protocolaram no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) uma representação questionando o uso de imóveis públicos para viabilizar a capitalização do BRB.
Eles se reuniram com a secretária-geral do órgão, Claudia Braga Tomelin, a quem entregaram o documento e solicitaram o agendamento de uma reunião com o procurador-geral.
— Com informações do TJDFT e agências de notícias


