Edifício-sede da administração do BRB, alvo de investigações da PF pela tentativa de compra do Banco Master

Em decisão monocrática, desembargador do TJDFT derruba liminar que suspendeu efeitos de lei para capitalização do BRB

Há 1 hora
Atualizado quarta-feira, 18 de março de 2026

Por Hylda Cavalcanti

Em decisão monocrática tomada na noite desta terça-feira (17/03), o desembargador Roberval Belinati, presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), derrubou a liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública do DF para suspender os efeitos da Lei Distrital nº 7.845/2026, aprovada na última semana. 

A lei autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a usar imóveis e ativos de estatais — como Terracap, Companhia Energética de Brasília (CEB) e Companhia de Água e Esgoto de Brasília (Caesb) — para reforçar o capital do Banco de Brasília (BRB). Mas políticos de oposição ao atual governo conseguiram na Justiça suspender a legislação.

Pela manutenção da lei

Após recurso interposto ao TJDFT por parte da Procuradoria-Geral de Justiça do DF (PGDF) e do BRB contra a suspensão, o magistrado decidiu pela derrubada da liminar e manutenção da lei.

A ação popular que culminou na suspensão dos efeitos da lei foi protocolada pelo ex-interventor na área de Segurança Pública do DF Ricardo Cappelli, o deputado federal Rodrigo Rollemberg, o ex-senador e ex-goverandor Cristovam Buarque, a deputada distrital Dayse Amarílio e o ativista político Rodrigo de Castro Dias — todos integrantes do PSB, na última sexta-feira (13/03). 

No recurso contra a decisão inicial, o governo do DF argumentou que haveria risco de paralisação de uma política pública e prejuízos à estabilidade financeira do banco. 

Dano à ordem pública

Em sua decisão, o desembargador Belinati afirmou que a suspensão de segurança não trata do mérito da ação, mas da possibilidade de dano à ordem pública. De acordo com ele, a liminar de primeira instância poderia causar grave lesão à ordem administrativa e econômica do DF, ao impedir o Executivo de adotar medidas previstas em lei para a capitalização do BRB. 

O desembargador lembrou que o banco é uma instituição “considerada estratégica para a execução de políticas públicas, concessão de crédito e gestão de recursos no Distrito Federal”.

Vale só até nova deliberação do TJDFT

Assim, com a decisão, ficam restabelecidos os efeitos da lei aprovada pela Câmara Legislativa, permitindo ao GDF retomar as ações para reforçar o capital do banco. A suspensão, entretanto, vale até nova deliberação do Judiciário ou julgamento definitivo do processo, que segue em tramitação com recursos pendentes de análise.

Por parte do BRB, o banco cancelou realização de Assembleia Geral Extraordinária que estava programada para acontecer hoje, em função da liminar que tinha suspendido a lei. O objetivo foi aprofundar análises jurídicas institucionais e econômicas sobre os ativos da instituição para a adoção de outras medidas caso a lei venha a ser suspensa.

Balanço importante

Para integrantes do Conselho de Administração do BRB, o adiamento teve “caráter prudencial”, mas será reagendado para os próximos dias. 

A assembleia é considerada estratégica para o balanço que está sendo preparado e será apresentado ao Banco Central (BC) em 31 de março — consiste em uma exigência do BC para avaliar se o banco está financeiramente saudável e medir sua rentabilidade e eficiência.

Questionamentos sobre imóveis

Enquanto o impasse não se define, representantes de cerca de 20 entidades do Fórum de Defesa das Águas, do Clima e Meio Ambiente do DF protocolaram no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) uma representação questionando o uso de imóveis públicos para viabilizar a capitalização do BRB. 

Eles se reuniram com a secretária-geral do órgão, Claudia Braga Tomelin, a quem entregaram o documento e solicitaram o agendamento de uma reunião com o procurador-geral.

— Com informações do TJDFT e agências de notícias

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