O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em julgamento no país em relação à cobrança do PIS e da Cofins sobre as receitas dos bancos. A medida foi tomada na sexta-feira (30).
A decisão atende a um Recurso Extraordinário do banco Santander S.A, segundo o qual “a suspensão nacional tem por finalidade garantir um tratamento isonômico entre as partes e evitar decisões conflitantes sobre o tema”.
No despacho, o ministro destacou que o STF, ao julgar esse tema, fixou a tese de que “as receitas brutas operacionais decorrentes da atividade empresarial típica das instituições financeiras integram a base de cálculo do PIS/COFINS”. Entretanto, ainda está pendente o julgamento de embargos de declaração por meio dos quais o banco Santander e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) requereram a modulação dos efeitos da decisão.
Eles pleiteiam que a União cobre os tributos só a partir da ata de julgamento de mérito (20/6/23) ou após a entrada em vigor da Lei que estabelece a cobrança (12.973/2014). Para a Febraban, a cobrança deveria ainda ser limitada à venda de mercadorias e/ou prestação de serviços, também após vigorar a mesma lei.
“Penso que a determinação da suspensão do processamento de todos esses processos impede que se multipliquem decisões que, ao cabo, não se harmonizem com o que a Corte poderá eventualmente decidir na apreciação dos referidos embargos de declaração”, declarou Toffoli na decisão.
RE nº 609.096/RS