Torcedor da Mancha Verde vai continuar preso por ataque que matou cruzeirense

Há 1 hora
Atualizado segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Da Redação

O integrante da torcida Mancha Verde, do Palmeiras, acusado de participar de uma emboscada que resultou na morte de um torcedor do Cruzeiro vai continuar preso preventivamente. O ataque deixou  também 15 feridos e provocou o incêndio de um ônibus na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP), em outubro de 2024.

A decisão foi tomada em caráter de liminar  pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, durante o plantão judiciário, que rejeitou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do acusado. O ministro entendeu que não há ilegalidade evidente nem urgência que justifique a soltura imediata do torcedor. O caso agora aguarda julgamento definitivo pela Quinta Turma do STJ.

O ataque na rodovia Fernão Dias

O episódio aconteceu na madrugada de 27 de outubro de 2024, quando torcedores da Máfia Azul, do Cruzeiro, retornavam de São Paulo para Minas Gerais. Segundo o Ministério Público paulista, integrantes da Mancha Verde interceptaram dois ônibus da torcida rival e promoveram uma série de ataques violentos.

Os agressores utilizaram pedras, bolas de bilhar, fogos de artifício e material inflamável contra os cruzeirenses. Além disso, golpearam as vítimas com pedaços de madeira e barras de ferro. Um dos ônibus foi incendiado durante a ação, que deixou uma pessoa morta e outras 15 feridas.

Prisão preventiva e tramitação no TJSP

O torcedor foi preso preventivamente e denunciado pelos crimes de homicídio qualificado tentado e consumado. A Justiça paulista determinou que ele fosse pronunciado, ou seja, levado a júri popular para responder pelas acusações.

A defesa apresentou um primeiro pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que foi negado. Os desembargadores paulistas concluíram que o acusado e outros membros da torcida organizada agiram de forma articulada e com planejamento prévio para cometer os crimes.

Novo pedido de liberdade no STJ

Insatisfeita com a decisão, a defesa recorreu ao STJ durante o plantão judiciário solicitando a revogação da prisão preventiva. Os advogados argumentaram que o decreto prisional não foi devidamente fundamentado e se baseou apenas na gravidade abstrata dos crimes.

Além disso, alegaram excesso de prazo no andamento do processo e violação ao artigo 312 do Código de Processo Penal, que exige demonstração clara do risco que a liberdade do acusado representaria para a sociedade. A defesa pediu ainda que, caso mantida a prisão, fossem aplicadas medidas cautelares mais brandas.

Decisão do STJ mantém prisão

O ministro Luis Felipe Salomão analisou o pedido e concluiu que não há elementos suficientes para conceder a liminar neste momento. Segundo ele, a decisão do TJSP não apresenta falhas graves evidentes em uma primeira avaliação.

“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, afirmou o ministro em sua decisão.

O termo “teratológico” é utilizado no meio jurídico para designar decisões absurdas ou completamente desprovidas de fundamento. Como o magistrado não identificou esse tipo de irregularidade, optou por manter a prisão até que o mérito seja julgado.

Próximos passos do processo

O habeas corpus será analisado de forma definitiva pela Quinta Turma do STJ, tendo como relator o ministro Messod Azulay Neto. Não há previsão de data para o julgamento.

Enquanto isso, o acusado permanece preso preventivamente. O caso segue tramitando na Justiça paulista, onde o torcedor responderá pelos crimes de homicídio qualificado tentado e consumado perante o Tribunal do Júri.

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