Da Redação
O integrante da torcida Mancha Verde, do Palmeiras, acusado de participar de uma emboscada que resultou na morte de um torcedor do Cruzeiro vai continuar preso preventivamente. O ataque deixou também 15 feridos e provocou o incêndio de um ônibus na rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP), em outubro de 2024.
A decisão foi tomada em caráter de liminar pelo vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luís Felipe Salomão, durante o plantão judiciário, que rejeitou o pedido de liberdade apresentado pela defesa do acusado. O ministro entendeu que não há ilegalidade evidente nem urgência que justifique a soltura imediata do torcedor. O caso agora aguarda julgamento definitivo pela Quinta Turma do STJ.
O ataque na rodovia Fernão Dias
O episódio aconteceu na madrugada de 27 de outubro de 2024, quando torcedores da Máfia Azul, do Cruzeiro, retornavam de São Paulo para Minas Gerais. Segundo o Ministério Público paulista, integrantes da Mancha Verde interceptaram dois ônibus da torcida rival e promoveram uma série de ataques violentos.
Os agressores utilizaram pedras, bolas de bilhar, fogos de artifício e material inflamável contra os cruzeirenses. Além disso, golpearam as vítimas com pedaços de madeira e barras de ferro. Um dos ônibus foi incendiado durante a ação, que deixou uma pessoa morta e outras 15 feridas.
Prisão preventiva e tramitação no TJSP
O torcedor foi preso preventivamente e denunciado pelos crimes de homicídio qualificado tentado e consumado. A Justiça paulista determinou que ele fosse pronunciado, ou seja, levado a júri popular para responder pelas acusações.
A defesa apresentou um primeiro pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que foi negado. Os desembargadores paulistas concluíram que o acusado e outros membros da torcida organizada agiram de forma articulada e com planejamento prévio para cometer os crimes.
Novo pedido de liberdade no STJ
Insatisfeita com a decisão, a defesa recorreu ao STJ durante o plantão judiciário solicitando a revogação da prisão preventiva. Os advogados argumentaram que o decreto prisional não foi devidamente fundamentado e se baseou apenas na gravidade abstrata dos crimes.
Além disso, alegaram excesso de prazo no andamento do processo e violação ao artigo 312 do Código de Processo Penal, que exige demonstração clara do risco que a liberdade do acusado representaria para a sociedade. A defesa pediu ainda que, caso mantida a prisão, fossem aplicadas medidas cautelares mais brandas.
Decisão do STJ mantém prisão
O ministro Luis Felipe Salomão analisou o pedido e concluiu que não há elementos suficientes para conceder a liminar neste momento. Segundo ele, a decisão do TJSP não apresenta falhas graves evidentes em uma primeira avaliação.
“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que, de todo modo, poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, afirmou o ministro em sua decisão.
O termo “teratológico” é utilizado no meio jurídico para designar decisões absurdas ou completamente desprovidas de fundamento. Como o magistrado não identificou esse tipo de irregularidade, optou por manter a prisão até que o mérito seja julgado.
Próximos passos do processo
O habeas corpus será analisado de forma definitiva pela Quinta Turma do STJ, tendo como relator o ministro Messod Azulay Neto. Não há previsão de data para o julgamento.
Enquanto isso, o acusado permanece preso preventivamente. O caso segue tramitando na Justiça paulista, onde o torcedor responderá pelos crimes de homicídio qualificado tentado e consumado perante o Tribunal do Júri.


