Da Redação
Em julgamento ocorrido ontem, 10, foi negado o recurso de revista de um trabalhador que teve o braço direito amputado em um acidente de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a decisão que negou seguimento ao recurso ao concluir que, apesar da gravidade do caso, o descumprimento dos requisitos formais previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) impede o exame do mérito recursal.
O julgamento chamou atenção pela severidade do acidente e pela necessidade de cumprimento rigoroso das exigências legais, mesmo em situações de extrema gravidade.
Acidente grave resultou em amputação total do braço
Contratado pela Plásticos Alko Ltda. em 2010, inicialmente como auxiliar geral, o empregado foi promovido a líder de tecelagem. Em outubro de 2015, ao limpar uma máquina utilizada para escovar fibras têxteis, teve o braço puxado pelos cilindros do equipamento, que permanecia ligado durante a operação.
O laudo pericial confirmou a amputação total do membro e a perda definitiva da capacidade de trabalho. A sentença inicial condenou a empresa a pagar R$ 890 mil por danos materiais, R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos.
Culpa foi dividida entre trabalhador e empresa
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reduziu a reparação material para R$ 214 mil, levando em conta que o empregado, embora tivesse recebido treinamentos, desobedeceu parte dos procedimentos recomendados pela empresa para a operação de limpeza.
A decisão reconheceu a culpa concorrente do trabalhador, mas também apontou negligência da empresa com as normas de segurança do trabalho.
Advogado alegou que procedimento inseguro era exigido pela empresa
No recurso ao TST, o trabalhador pretendia afastar a culpa concorrente e aumentar as indenizações. Na sessão de julgamento, seu advogado ressaltou que o erro cometido por ele era corriqueiro na empresa e nunca era corrigido.
Ao contrário, o procedimento inseguro de fazer a limpeza com a máquina ligada era exigido pelo supervisor, e vários acidentes semelhantes, mas de menor gravidade, tinham ocorrido nos últimos anos.
Lei de 2014 estabeleceu requisitos rigorosos para recursos
Embora conhecedor da gravidade dos fatos narrados, o relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que, desde a Lei 13.015/2014, a CLT exige, no recurso de revista, a indicação expressa dos pontos questionados, a transcrição dos fundamentos da decisão e a demonstração de violação legal ou divergência jurisprudencial.
Esses critérios não foram observados no caso, e a ausência impede o acolhimento do recurso, ainda que o caso envolva dano grave ou forte impacto humano.
Ministros lamentaram tragédia mas aplicaram rigor formal
A ministra Liana Chaib e o ministro Lelio Bentes Corrêa reiteraram que, embora a tragédia pessoal os sensibilize, o TST atua como instância extraordinária e só pode examinar causas que observem os requisitos legais.
A decisão foi unânime e reforça o entendimento de que, independentemente da gravidade do caso, o cumprimento das formalidades processuais é indispensável para o acesso às instâncias superiores da Justiça do Trabalho.



