O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou nesta segunda-feira (06/01) a publicação no Diário Oficial da União de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que regulamenta o aborto legal de crianças e adolescentes vítimas de estupro. A decisão é assinada pelo desembargador federal Ney Bello.
Aprovada em 23 de dezembro de 2024 pelo Conselho, a resolução estabelece fluxos de atendimento para menores vítimas de violência sexual que busquem a interrupção legal da gestação. O objetivo da medida é sistematizar e reforçar a garantia de um atendimento humanizado, assegurando os direitos de crianças e adolescentes e priorizando sua integridade física e emocional, em consonância com a legislação vigente, segundo a resolução.
No entanto, a norma havia sido suspensa pelo juiz federal plantonista Leonardo Tocchetto Pauperio, após pedido em ação movida pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF). O argumento utilizado é que o governo solicitou vistas do processo antes da votação, que foi acolhido pelo magistrado para a suspensão.
Por sua vez, a ONG Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop), integrante do Conanda, recorreu da decisão, pedindo a liberação da regulação.
Ao acolher o recurso, o desembargador Ney Bello frisou que existe a necessidade de proteger crianças e adolescentes em situações de extrema vulnerabilidade e que a ausência de regulamentação organizada no atendimento coloca em risco os direitos das vítimas e perpetua violações graves.
A decisão tem caráter cautelar e determinar a publicação da norma no Diário Oficial da União. O mérito da ação ainda será julgado pelo colegiado. O processo está sob relatoria da desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel.