Da Redação
Em decisão unânime da 6ª Turma, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a posse de uma família sobre uma área de 95,7 hectares no Projeto de Assentamento Paiol, no município de Cáceres, em Mato Grosso. O tribunal rejeitou o recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que tentava retomar o terreno alegando que a ocupação era irregular.
Incra alegava ocupação clandestina e de má-fé
O órgão federal havia acionado a Justiça pedindo a devolução da área, sob o argumento de que a família teria se instalado no local de forma ilegal e sem boa-fé. Para o Incra, isso justificaria a chamada “ação reivindicatória” — um instrumento jurídico usado para recuperar a posse de um imóvel.
O caso, porém, tomou outro rumo quando o relator do processo, o desembargador federal João Carlos Mayer Soares, passou a analisar os documentos apresentados pelas duas partes.
Documentos contradizem versão do Incra
Ao examinar os autos, o magistrado constatou que a própria autarquia havia incluído um dos integrantes da família na lista de beneficiários aprovados para o assentamento. Ou seja, o órgão que pedia a retirada da família havia, em algum momento, reconhecido a pessoa como futura moradora legítima da área.
Além disso, ficou demonstrado que a família ocupava o terreno há muitos anos, trabalhava a terra de forma produtiva e havia tentado regularizar a situação junto aos órgãos competentes — atitudes que contradizem diretamente a acusação de má-fé.
Sem prova de “posse injusta”, pedido não se sustentou
Para que o Incra tivesse êxito na ação, seria necessário comprovar a chamada “posse injusta” — conceito jurídico que caracteriza uma ocupação obtida de forma violenta, clandestina ou precária. Segundo o desembargador, essa prova simplesmente não existia nos autos.
O relator também afastou outro argumento do Incra: o de que a área estaria localizada em zona de reserva legal. Para o magistrado, o órgão não apresentou evidências suficientes para sustentar essa tese.
Tribunal aponta caminho administrativo como solução
Na conclusão de seu voto, o desembargador foi direto: usar a Justiça para forçar a saída de uma família que pode ter sua situação regularizada por vias administrativas seria um contrassenso. Em outras palavras, havendo solução legal dentro da própria estrutura do Estado, não faz sentido acionar o Judiciário para promover uma desocupação forçada.
A decisão foi acompanhada por todos os integrantes da 6ª Turma, sem qualquer divergência.
O que essa decisão significa na prática
O caso ilustra um conflito comum em assentamentos rurais brasileiros: famílias que ocupam áreas por anos, trabalham a terra e buscam regularização, mas acabam enfrentando ações judiciais do próprio órgão responsável pela reforma agrária. A decisão do TRF1 reforça que a Justiça deve considerar o histórico real da ocupação — e não apenas a formalidade do pedido — antes de determinar a saída de agricultores de suas terras.


