TRF6 condena ex-prefeito e empresários por desvio em recursos do carnaval

Há 1 hora
Atualizado terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Da Redação

A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou um ex-prefeito e dois empresários por desvio de verbas públicas destinadas ao Carnaval de 2009 de Tumiritinga, município no Vale do Rio Doce. Após recurso do Ministério Público Federal (MPF), o tribunal alterou a sentença de primeira instância e aplicou penas que variam de quatro a seis anos de reclusão, além de determinar reparação do dano.

Os condenados são o ex-prefeito Luiz Denis Alves Temponi e os empresários Michael Alex Moreira e Frederico Dias Falci. Eles foram considerados culpados pelo crime de apropriação ou desvio de bens públicos em proveito próprio ou de terceiros, conforme o Decreto-Lei nº 201/1967.

O caso envolve recursos de convênio entre o Ministério do Turismo e Tumiritinga para estimular o turismo local através de eventos artísticos no carnaval. Segundo a denúncia, os réus superfaturaram cachês de bandas contratadas, desviando aproximadamente R$ 45 mil dos cofres públicos.

Esquema de superfaturamento revelado por testemunha

A prova do superfaturamento se baseou no depoimento da representante legal de uma das bandas contratadas. Ela afirmou ter recebido R$ 7 mil, valor muito inferior aos R$ 64 mil pagos pela prefeitura à empresa de um dos réus. A testemunha relatou que negociou diretamente com Michael Alex Moreira, identificado como o verdadeiro intermediário da operação.

O relator do caso, desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira, destacou em seu voto que “o objetivo do projeto era o de fomentar o turismo na região e, indiretamente, incentivar a economia local pela distribuição da renda gerada pelo lazer, além de investir na cultura e remunerar artistas da região, e não o de enriquecer intermediários e ‘rachadinhas'”.

O desembargador observou ainda que “é claro que Michael Alex é intermediário/empresário que trabalha pelo lucro. Mas, essa terceirização não pode chegar ao ponto de desviar a finalidade pública do Convênio”, acrescentando que a empresa Frederico Dias Falci – ME atuava como “laranja” para acobertar o esquema.

Conduta grave do ex-prefeito

O TRF6 considerou especialmente grave a conduta do ex-prefeito, que autorizou pagamento antecipado à empresa contratada, prática vedada pela Lei nº 4.320/1964. Segundo o desembargador, a intenção criminosa de Luiz Denis Alves Temponi era privilegiar terceiros.

As penas foram individualizadas conforme o grau de participação. O ex-prefeito foi condenado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto, com pena acessória de inabilitação por cinco anos para exercício de cargo ou função pública.

Michael Alex Moreira recebeu pena de seis anos de reclusão em regime semiaberto. Frederico Dias Falci foi condenado a quatro anos de reclusão, também em regime semiaberto.

Reparação solidária do dano

Todos os réus foram condenados a pagar indenização de forma solidária. Isso significa que o valor de R$ 45 mil será pago em conjunto, com as devidas correções monetárias.

O desembargador ressaltou em sua decisão que a questão se insere em contexto social recorrente. Conforme declarou ao TRF6, “desde que o Ministério do Turismo (União) passou a disponibilizar verbas de emendas parlamentares para eventos artísticos montou-se, por todo o País, um esquema de fraudes que drenou grande parte das verbas por superfaturamento, com envolvimento de servidores públicos, agentes políticos e empresários”.

A decisão destacou ainda que tanto o controle administrativo do Ministério do Turismo como o controle externo do Tribunal de Contas da União foram meramente formais, com raras investigações aprofundadas. “A falta de fiscalização é o grande problema no País”, concluiu o desembargador federal.

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