Por Hylda Cavalcanti
A próxima segunda-feira (02/02) será marcada pela abertura do Ano Judiciário no Supremo Tribunal Federal (STF) e nos demais tribunais superiores. No STF, a solenidade será curta, sem sessão de julgamentos, com execução do hino nacional, presença de convidados representantes dos três Poderes, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público Federal e alguns discursos — como tradicionalmente acontece nesta sessão solene.
Já no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a abertura do ano Judiciário, que marca o fim das férias forenses e reabertura de prazos processuais, acontecerá por meio de sessão da Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, incluindo o presidente — programada para se realizar no mesmo horário da sessão do STF.
As seis turmas do STJ, entretanto, retomam os julgamentos no dia seguinte, terça-feira (03/02), a partir das 14h. Enquanto a Corte Especial, que normalmente se reúne a cada 15 dias, voltará a ter sessão na quarta-feira (04/02) para julgamento de matérias pendentes.
Sessão com pautas no TSE
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sessão de abertura dos trabalhos na corte acontece também segunda-feira, mas a partir das 18h. Na Corte eleitoral, o colegiado não terá muito espaço para se pronunciar sobre as expectativas para 2026.
Já na primeira sessão, estão pautados nove processos para serem julgados pelos ministros, embora a assessoria tenha ressaltado que a pauta poderá sofrer alterações.
Recomeço discreto no TST e no STM
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Militar (STM) não divulgaram atos de início dos trabalhos. Em outras palavras, a abertura do ano judiciário nestes treibunais acontecerá por meio das próprias sessões programadas ao longo da semana.
Durante o período de recesso/férias forense, que se estendeu de 20 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, os prazos dos processos em tramitação em todos os Tribunais Superiores ficaram suspensos. Dessa forma, os prazos que começariam ou terminariam nesse período foram automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil após o fim da suspensão das atividades.
— Com informações do STF, STJ, TST, TSE e STM


