A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a decisão que reconheceu como válida uma notificação judicial feita por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O recurso foi movido por uma entidade da área de saúde que atua no Tocantins contra sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO).
O caso se refere a uma disputa trabalhista em que a entidade questionou a validade da notificação recebida via WhatsApp, alegando nulidade processual. No entanto, o tribunal entendeu que a comunicação eletrônica cumpriu sua finalidade e garantiu o amplo direito de defesa da parte, mantendo a decisão de primeira instância que considerou válida a citação.
Fundamentos da decisão
No acórdão, o TRT-10 destacou que o uso de meios eletrônicos nas comunicações processuais está em consonância com os princípios da celeridade e eficiência que norteiam o processo do trabalho. A corte ressaltou que a notificação por WhatsApp está prevista em normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Os desembargadores observaram que, no caso específico, havia prova inequívoca de que a notificação foi recebida e lida pelo representante legal da entidade, que inclusive confirmou o recebimento com uma resposta. Ficou demonstrado, portanto, que a finalidade da comunicação processual foi plenamente alcançada, não havendo prejuízo para o exercício do direito de defesa.
A decisão também considerou que a pandemia de COVID-19 acelerou a adoção de meios eletrônicos no Poder Judiciário, tornando as comunicações virtuais não apenas uma alternativa, mas muitas vezes a forma preferencial de contato entre o judiciário e as partes. Essa transformação digital foi reconhecida como um avanço permanente na modernização da justiça.
Precedentes e impactos
O tribunal ressaltou que a decisão está em linha com precedentes de outros tribunais regionais do trabalho e do próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST), que têm reconhecido a validade das notificações realizadas por meios eletrônicos, desde que observados requisitos mínimos que garantam a segurança jurídica e o direito ao contraditório.
Entre esses requisitos, destacam-se a necessidade de certeza quanto à identidade do destinatário, a confirmação do recebimento da mensagem e a preservação do conteúdo da comunicação. No caso analisado, todos esses elementos foram considerados presentes, o que reforçou a decisão pela validade da notificação.
A decisão do TRT-10 reafirma a tendência de incorporação definitiva das tecnologias digitais ao processo judicial trabalhista, contribuindo para a redução de custos, a economia de tempo e a ampliação do acesso à justiça. Especialistas apontam que a validação de notificações por aplicativos de mensagens representa um avanço significativo na desburocratização e modernização dos procedimentos judiciais.