Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral aprovou lista tríplice masculina para o TRE-RJ, mas determinou que a próxima indicação para a classe dos juristas seja composta exclusivamente por advogadas, implementando política de paridade de gênero estabelecida pela Resolução TSE nº 23.746/2025.
O colegiado do TSE decidiu na sessão administrativa desta quinta-feira sobre a lista enviada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para preenchimento de cargo de juiz efetivo. A lista aprovada contempla apenas candidatos do sexo masculino para a classe da advocacia.
Resolução estabelece critérios de paridade
O relator André Mendonça destacou que a necessidade de alternância foi estabelecida pela Resolução TSE nº 23.746/2025. A norma reforça critérios de paridade de gênero e representatividade étnico-racial na composição das listas tríplices dos tribunais eleitorais.
“Por ter sido a presente lista composta exclusivamente por juristas do gênero masculino, a lista tríplice que vier a ser formada para o preenchimento da segunda vaga deverá, de forma necessária e exclusiva, ser composta por advogadas”, explicou o magistrado durante a sessão.
Lista do Rio Grande do Sul é retirada de pauta
A ministra Isabel Gallotti retirou da pauta o processo sobre lista tríplice para o TRE do Rio Grande do Sul. A relatora informou que fará análise mais aprofundada da questão, considerando que algumas indicações foram feitas antes da edição da resolução sobre paridade de gênero.
O TSE encaminhará a lista aprovada ao presidente da República para nomeação de um dos advogados indicados. O entendimento do Plenário estabelece precedente importante para futuras composições dos tribunais regionais eleitorais em todo o país.