Da Redação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) e tornou inelegível, pelo prazo de oito anos, o ex-senador Telmário Mota de Oliveira, por abuso de poder econômico decorrente de propaganda eleitoral antecipada nas eleições de 2022.
Os ministros que integram a Corte votaram por unanimidade conforme o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti. De acordo com a denúncia apresentada pela coligação intitulada ‘Roraima Muito Melhor’, o ex-parlamentar realizou diversos eventos de caráter eleitoreiro ao longo do ano de 2021, em todos os municípios do Estado, sob o pretexto de “prestação de contas do mandato”.
Nas ocasiões, houve distribuição de prêmios e brindes de elevado valor, bem como promoção política do então senador e candidato à reeleição no pleito de 2022.
TRE julgou processo improcedente
No Estado, o TRE julgou o processo improcedente. Os desembargadores avaliaram que não estavam configurados os ilícitos, já que os bens foram custeados com recursos privados e distribuídos sem condicionamento a pedido de apoio político.
O Tribunal regional entendeu, ainda, que os eventos ocorreram no ano anterior ao pleito, “não tiveram repercussão suficiente para afetar a isonomia entre os candidatos”. Inclusive tendo em vista que Mota alcançou apenas a terceira colocação, com expressiva diferença de votos em relação aos eleitos.
Conjunto probatório “contundente”
Apesar disso, o caso subiu para o TSE por meio de um recurso. E teve julgamento concluído durante sessão virtual na última quinta-feira (20/11). Tratou-se do último julgamento na Corte superior com a participação da ministra Isabel Gallotti, que é originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no TSE.
No seu voto, a ministra afirmou que “o conjunto probatório é contundente quanto à prática de abuso de poder econômico”. Frisou, também, que a alegação da derrota de Telmário Mota nas urnas “não é suficiente para afastar a configuração do ilícito”.
“As provas demonstram que, ao longo de 2021, foram realizados eventos de grande porte em diversos municípios do estado de Roraima, com a participação massiva de eleitores, nos quais houve distribuição de bens de elevado valor – como carros, motocicletas, eletrodomésticos, dinheiro em espécie, entre outros –, sempre sob a liderança e com a presença ostensiva do primeiro recorrido, candidato à reeleição ao cargo de senador em 2022”, enfatizou a magistrada. “Os convites de divulgação dos eventos de “prestação de contas” destacam os inúmeros prêmios sorteados”, acrescentou.
Gravidade das circunstâncias
Isabel Gallotti também ressaltou que a conduta é considerada grave, independentemente do resultado obtido nas urnas. Uma vez que, nos termos da legislação, “para a configuração do abuso, não é considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Assim, para a ministra, o fato de o candidato ao Senado não ter sido reeleito não faz diferença para a identificação do abuso, uma vez que o que vale é a gravidade dos atos praticados, devidamente evidenciados pelas provas dos autos.
“No caso, portanto, o conjunto probatório conduz ao reconhecimento de que as condutas impugnadas se revestiram de gravidade suficiente para caracterizar a prática de abuso de poder econômico por Telmário Mota de Oliveira, o qual deve ser sancionado com a pena de inelegibilidade de oito anos, na forma do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990”, concluiu a relatora.
O processo julgado foi o Agravo Regimental em Recurso Ordinário Eleitoral Nº 0601725-58.2022.6.23.0000. A íntegra do processo não foi divulgada pelo Tribunal.
— Com informações do STJ



