Da Redação
Por 4 votos a 3, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, com ressalvas, as contas do Diretório Nacional do Partido Liberal (PL) relativas às Eleições Municipais de 2020. A decisão, proferida em sessão plenária, reconheceu falhas na gestão de verbas públicas, especialmente a não aplicação de recursos em ações afirmativas raciais e o uso irregular de sobras financeiras de campanha.
Com a decisão, o PL deverá destinar R$ 814 mil do Fundo Partidário e R$ 14,26 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para apoiar candidaturas de pessoas negras e pardas em quatro eleições subsequentes, a partir de 2026.
Investimento obrigatório em candidaturas negras
A medida busca corrigir a omissão do partido em cumprir a cota mínima de recursos voltados à promoção da igualdade racial nas Eleições de 2020. O TSE tem reforçado o compromisso com a efetividade das ações afirmativas, determinando que os valores sejam aplicados diretamente na estruturação de candidaturas e campanhas de pessoas negras.
O julgamento foi concluído em sessão extraordinária, com votos divergentes dos ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Floriano de Azevedo Marques, que defenderam a desaprovação das contas.
Segundo o relator, o ministro Nunes Marques, o direcionamento obrigatório visa garantir que o uso dos recursos públicos cumpra a finalidade de promover representatividade racial no cenário político, conforme entendimento já consolidado pelo tribunal.
Devoluções e controle de sobras de campanha
Além da destinação dos valores para ações afirmativas, o TSE determinou que o PL devolva R$ 9.671,61 aos diretórios municipais de Cuiabá (MT) e Itaquaquecetuba (SP). O montante foi recebido indevidamente como sobra de campanha oriunda de recursos do Fundo Partidário.
Essas irregularidades, segundo o relator, ainda que pontuais, evidenciam a necessidade de maior rigor na administração de verbas públicas por parte dos partidos. O TSE reforçou que as sobras de campanha devem ser integralmente devolvidas aos diretórios responsáveis, conforme determina a legislação eleitoral.
Transparência e fortalecimento da igualdade racial
Para o ministro Nunes Marques, as falhas detectadas “não prejudicaram o controle social nem a fiscalização das contas”. Ele ressaltou, contudo, a importância de corrigir as distorções identificadas e de assegurar que os recursos cheguem efetivamente às candidaturas de grupos historicamente sub-representados.
A decisão insere-se em uma linha de precedentes do TSE voltados à ampliação da participação de pessoas negras e pardas na política, em consonância com as diretrizes de igualdade racial e de inclusão previstas na Constituição.
O processo julgado foi o de Prestação de Contas Eleitorais nº 0601638-15.2020.6.00.0000, e a decisão marca mais um passo na consolidação de políticas públicas de equidade no financiamento eleitoral.
								


