Da Redação
Agora é oficial. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou todas as 14 resoluções que vão disciplinar as Eleições Gerais de 2026, com base na legislação eleitoral em vigor. Os conteúdos finais das resoluções foram publicados em edição extra do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do Tribunal desta quarta-feira (4).
Tratam de questões como arrecadação, gastos de recursos e prestação de contas eleitorais; cronograma operacional do cadastro eleitoral; transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e novidades quanto ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
As resoluções também tratam de novas normas em relação às pesquisas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; sistemas eleitorais; propaganda eleitoral; calendário eleitoral; representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições.Assim como ilícitos eleitorais; normas voltadas ao cidadão; escolha e registro de candidatas e candidatos; procedimentos de fiscalização; e auditoria do sistema eletrônico de votação.
Cumprimento do prazo
No pleito, marcado para 4 de outubro (1º turno), o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de Presidente da República, Governador de Estado, Governador do DF, Senador da República, Deputado Federal, Deputado Estadual e Deputado Distrital.
Com a divulgação das resoluções hoje no DJE, o Tribunal cumpriu o prazo para aprovar e publicar as normas, que somente terminaria nesta quinta-feira (5), conforme o artigo 105 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As normas das Eleições 2026 foram aprovadas em sessões administrativas realizadas no dia 26 de fevereiro e na última segunda-feira (02/03).
O que são estas resoluções
Conforme informações de técnicos do TSE, as resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral a cada período de realização de pleito.
Com essas normas, o TSE organiza melhor a preparação e a realização das etapas das eleições, assim como garante uniformidade na aplicação das leis eleitorais a partir da realidade.
Detalhes sobre cada resolução
Segue, abaixo, um resumo de cada uma das 14 resoluções que atualizam regras para o pleito deste ano com link para a integra de cada uma delas:
A resolução passa a prever expressamente a possibilidade de custeio de despesas relacionadas à prevenção, à repressão e ao combate à violência política contra a mulher, bem como à contratação de segurança para a proteção de candidatas. Outro aspecto relevante das alterações diz respeito à modernização estrutural do Sistema de Prestação de Contas (SPCE).
No que se refere às candidaturas femininas, manteve-se a disciplina já consolidada no pleito anterior, em razão de pronunciamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Em relação às candidaturas de pessoas negras, a proposta reflete a alteração constitucional promovida pela Emenda Constitucional nº 133/24, que assegurou percentual mínimo de 30% dos recursos às candidatas mulheres, sem agregar, em sede infralegal, exigências adicionais que não estejam claramente definidas no texto constitucional.
2-Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600274-95.2026.6.00.0000)
A resolução tem foco em maior segurança jurídica, padronização e eficiência dos procedimentos. Entre as novidades, destaca-se a ampliação das hipóteses de julgamento prioritário, que passa a incluir, além dos recursos contra cancelamento de inscrição, aqueles apresentados contra decisões de indeferimento de alistamento.
No campo operacional, reforçou-se a centralização dos procedimentos no módulo de convocação do Sistema ELO, que passa a ter uso predominante, inclusive para o registro obrigatório de ausências aos trabalhos eleitorais.
Uma das novidades para as Eleições 2026 é a resolução que institui o programa Seu Voto Importa, que garante transporte individual gratuito no dia do pleito para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios de locomoção. O programa contempla também população de territórios indígenas, de comunidades remanescentes de quilombos e de comunidades tradicionais. Ressalta que a democracia pressupõe a inclusão efetiva das pessoas. Busca, ainda, reduzir distorções representativas decorrentes de exclusões por vezes invisibilizadas.
O programa traduz, enfim, a compreensão de que a democracia somente se realiza de modo pleno quando todas as pessoas podem participar em condições reais de igualdade. A solicitação do transporte especial deve ser feita com até 20 dias de antecedência aos tribunais regionais eleitorais (TREs), com confirmação até 48.
4-Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)
A norma aprovada altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre as diretrizes gerais para a gestão e distribuição dos recursos do FEFC.
5-Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)
Entre as principais alterações propostas, destaca-se a reestruturação do escopo regulatório para contemplar as consultas populares, conforme previsão inserida no artigo 47 da Resolução TSE nº 23.385/2012. O objetivo é assegurar a aplicação subsidiária da resolução apenas quando houver compatibilidade.
Passa-se a exigir declaração formal do estatístico responsável pela pesquisa, o qual deve atestar seu vínculo com a entidade, comprometer-se com a manutenção de documentação auditável e declarar ciência das sanções aplicáveis em casos de falsidade ou conivência com pesquisas fraudulentas.
6-Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600281-87.2026.6.00.0000)
A resolução que disciplina os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2026 trata de atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização e diplomação dos eleitos. O texto busca, em síntese, aperfeiçoar a sistemática de gerenciamento dos atos gerais do processo eleitoral, promovendo a atualização das normas existentes, levando-se em conta os aprimoramentos vivenciados a cada eleição.
Além disso, a instrução aperfeiçoa as ações afirmativas para indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais e pessoas em situação de rua.
7-Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)
Também foi atualizada a Resolução TSE nº 23.677/2021, que dispõe sobre os sistemas eleitorais majoritário e proporcional, a destinação dos votos na totalização, a proclamação dos resultados, a diplomação e as ações decorrentes do processo eleitoral nas eleições gerais e municipais.
Entre as inovações, está a previsão de que, na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, ocorrerá eleição, salvo se faltarem menos de 15 meses para terminar o período do mandato no Senado Federal e na Câmara dos Deputados.
8- Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)
O Tribunal aprovou ainda modificações na Resolução TSE nº 23.610/2019 sobre propaganda eleitoral. Entre outros pontos, a norma regulamenta o uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral e estabelece as proibições:
– de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, em desacordo com as regras de rotulagem ou incidente nas vedações previstas na resolução;
– de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia ou no âmbito de ações eleitorais, quando os provedores de aplicação, cientes da decisão, deixarem de promover sua indisponibilização imediata, independentemente de nova ordem judicial específica; e
– de conteúdo
9-Calendário eleitoral (Instrução nº 0600273-13.2026.6.00.0000)
O calendário eleitoral aprovado reúne todas as datas relativas às Eleições 2026, tais como o período para a realização de convenções partidárias, o prazo para registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral.
Entre os marcos temporais fixados, o texto definiu o dia 5 de março como a data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária. Segundo a regra, até 3 de abril de 2026, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou pelos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional.
O Plenário também aprovou modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições. O novo texto aperfeiçoou as regras sobre o tema, promovendo diferenciação entre as representações fundadas no artigo 96 da Lei e as representações especiais que acarretem cassação de mandato.
11-Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)
A Resolução TSE nº 23.735/2024, que dispõe sobre ilícitos eleitorais, também passou por mudanças. O novo texto busca, em síntese, aperfeiçoar a apuração dos ilícitos, promovendo a inclusão da vedação de utilização de conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA e tecnologias equivalentes na violação das regras eleitorais.
Além disso, o texto modificador determina, no artigo 2º, que as medidas para o enfrentamento da desinformação que atente contra a integridade do processo eleitoral serão realizadas nos termos da legislação de regência e de resolução do TSE.
12-Normas voltadas ao cidadão (Instrução nº 0600279-20.2026.6.00.0000)
Outra novidade do pleito deste ano foi a aprovação da resolução que dispõe sobre a consolidação das normas relacionadas à cidadã e ao cidadão no processo eleitoral.
Assim como o TSE, os TREs passarão a contar com um texto completo que poderá servir como guia prático nas campanhas de orientação, educação e conscientização do eleitorado brasileiro. Há um calendário (anexo da resolução) voltado exclusivamente à eleitora e ao eleitor, no qual foram disponibilizadas apenas as datas de interesse destes.
13-Escolha e registro de candidatas e candidatos (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)
A Resolução TSE nº 23.609/2019, destinada à regulamentação dos procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos aplicáveis às Eleições 2026, também recebeu mudanças.
Entre elas, está a regulamentação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instituído pela Lei Complementar nº 219/2025. A inovação passou a autorizar pré-candidatas e pré-candidatos, bem como partidos políticos, a submeter à Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, dúvida razoável sobre a capacidade eleitoral passiva (aptidão para ser eleito).
Entre as principais mudanças na Resolução TSE nº 23.673/2021, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, destaca-se a incorporação do Teste de Integridade com Biometria ao texto da norma. A medida confere maior estabilidade normativa aos procedimentos da testagem.
Também foi incluída a exigência de que os locais de votação onde serão realizados os Testes de Integridade atendam a regras de acessibilidade, bem como foi contemplada a obrigação de divulgação imediata e detalhada, na internet, da relação das urnas auditadas, a fim de fortalecer a transparência.
Acesse a íntegra da edição extra do Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (4)
— Com informaçõe do TSE


