TST anula julgamento trabalhista por substituição indevida de voto de desembargadora na Bahia

Há 2 horas
Atualizado segunda-feira, 2 de março de 2026

Da Redação

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) porque um juiz convocado substituiu o voto já registrado por uma desembargadora afastada, invertendo o resultado do julgamento e prejudicando um trabalhador que pleiteava o pagamento de horas extras.

Composição do colegiado foi alterada no meio do julgamento

O caso envolve um funcionário da empresa GHSM Gerenciamento Hoteleiro Eventos e Restaurante, de Salvador (BA), que obteve na primeira instância o direito ao recebimento de horas extras. A empresa recorreu, e o processo foi a julgamento na 4ª Turma do TRT, composta por um desembargador e duas desembargadoras.

Em agosto de 2021, uma das desembargadoras apresentou voto divergente, favorável à manutenção da sentença que beneficiava o trabalhador. O julgamento foi suspenso com o placar em 1 a 1, após pedido de vista da terceira integrante do colegiado.

Duas saídas e um placar invertido

Antes que o julgamento fosse retomado, a composição da turma mudou duas vezes: a desembargadora que havia pedido vista se aposentou, e a que apresentara o voto divergente foi convocada para atuar no TST. Dois magistrados de primeiro grau foram então chamados para substituí-las.

Com a nova formação, a juíza convocada acompanhou o voto divergente já registrado. O juiz convocado, porém, votou de forma diferente da desembargadora a quem substituía, alinhando-se ao relator. O placar, que seria 2 a 1 favorável ao trabalhador, se inverteu — e as horas extras foram excluídas.

Voto já proferido não pode ser trocado por outro magistrado

O TRT havia mantido a decisão por entender que os julgadores podem modificar seus votos até a proclamação do resultado final. O ministro Agra Belmonte, relator do recurso no TST, discordou dessa interpretação.

Em sua fundamentação, o ministro explicou que, de acordo com o Código de Processo Civil, a possibilidade de alteração de voto vale apenas para o próprio magistrado que votou, e somente até a proclamação do resultado. Segundo ele, em nota divulgada pelo TST, “como o voto divergente já havia sido registrado, ele não poderia ter sido substituído por outro voto de um magistrado diferente”.

Processo retorna ao TRT para novo julgamento

Para o relator, a troca indevida comprometeu diretamente o resultado do processo, já que o voto irregular foi determinante para a derrota do trabalhador. A decisão do TRT da Bahia foi, portanto, anulada.

O processo deverá retornar ao Tribunal Regional, onde um novo julgamento será realizado com observância das regras legais sobre a validade de votos já proferidos por magistrados afastados do colegiado.

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