Da Redação
Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiram, por meio de sessão do Pleno da Corte realizada nesta segunda-feira (25/08), 69 novas teses vinculantes, que deverão ser aplicadas na Justiça do Trabalho em todo o país.
A primeira etapa dessas teses foi consolidada por meio de sessão virtual realizada no período entre 12 e 22 de agosto, quando foram fixadas 58 teses jurídicas sobre temas já pacificados entre seus órgãos julgadores, em reafirmação de jurisprudência.
Na sessão de ontem, o colegiado consolidou outros 11 entendimentos que passarão a ser adotados em todas as instâncias da Justiça trabalhista em casos semelhantes.
Temas afetados
Nas duas sessões realizadas, o Pleno também aprovou a afetação de 21 temas para que sejam decididos sob a sistemática dos recursos repetitivos — segundo a qual a decisão passa a valer para todos os processos em tramitação sobre tal questão em todo o país.
Os temas definidos passam por pendências relacionadas a planos de saúde, aviso-prévio, insalubridade, vale-transporte, féria proporcionais, abono pecuniário e questões sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), dentre vários outros.
Questões jurisprudenciais
Confira alguns dos temas aprovados durante a sessão do Tribunal e os respectivos processos que levaram à discussão dessas questões:
Plano de saúde: Tema 220 – Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em razão de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez, nas mesmas condições em que usufruída a vantagem no período anterior à suspensão contratual.
Recurso de Revista (RR)-0000103-05.2024.5.05.0421
Aviso-prévio: Tema 227 – O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o trabalhador obtido novo emprego.
RR-0000280-61.2024.5.09.0322
Aviso-prévio: Tema 228 – O tempo do aviso prévio, mesmo indenizado, conta-se para efeito da indenização adicional prevista no art. 9º da Lei nº 6.708, de 30.10.1979, e no artigo 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.1984.
RR-0000312-60.2024.5.12.0006
Insalubridade: Tema 231 – A realização de perícia é obrigatória para a verificação de insalubridade. Quando não for possível sua realização, como em caso de fechamento da empresa, poderá o julgador utilizar-se de outros meios de prova.
RR-0000516-48.2023.5.05.0002
Vale-transporte: Tema 232 – É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício.
RR-0000517-12.2024.5.19.0001
Gorjetas: Tema 234 – As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. (Reafirmação da Súmula 354)
RR-0000860-07.2024.5.13.0023
Outros temas emblemáticos
Férias proporcionais: Tema 236 – O empregado que se demite antes de complementar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais. (Reafirmação da Súmula 261)
RR-0001221-90.2024.5.13.0001
Horas extras: Tema 239 – A decisão que defere horas extraordinárias com base em prova oral ou documental não ficará limitada ao tempo por ela abrangido, desde que o julgador fique convencido de que o procedimento questionado superou aquele período. Reafirmação da Orientação Jurisprudencial (OJ) 233
RR-0010136-82.2024.5.03.0171
Anotações na CTPS: Tema 240 – As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula 12)
RR-0010173-11.2023.5.03.0021
Trabalho rural: Tema 245 – O trabalhador rural que realiza atividades em pé ou com sobrecarga muscular estática ou dinâmica tem direito a pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, conforme previsto na NR-31 do MTE e no artigo 72 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
RR-0010391-25.2024.5.03.0176
Abono pecuniário: Tema 272 – É do empregador o ônus da prova relativo à opção do empregado em converter um terço do período de férias em abono pecuniário, previsto no artigo 143 da CLT.
RRAg-1001833-55.2022.5.02.0205
FGTS: Tema 273 – É do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor —artigo 373, II, do Código de Processo Civil (CPC) de 2015.
RR-1001992-22.2023.5.02.0606
Cipa: Tema 281 – A estabilidade provisória do cipeiro não constitui vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros da CIPA, que somente tem razão de ser quando em atividade a empresa. Extinto o estabelecimento, não se verifica a despedida arbitrária, sendo impossível a reintegração e indevida a indenização do período estabilitário. Reafirmação da Súmula 339, item II.
RR – 0000290-29.2024.5.21.0013
Número total de teses
Somados aos processos que já tiveram teses reafirmadas ou afetadas sob o rito do recurso repetitivo, o Tribunal soma atualmente 302 teses.
Confira aqui a tabela com as teses consolidadas nesta segunda-feira
Confira aqui a tabela completa com as 302 teses do TST
— Com informações do TST